De acordo com a legislação atual, o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador tem direito a alguns benefícios para conseguir ter tempo para buscar uma recolocação no mercado de trabalho, como o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Mas quem pede desligamento, não tem autorização para sacar o FGTS.
Atualmente, podem sacar o valor do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa causa, quem vai se aposentar e quem vai realizar o pagamento de financiamento imobiliário.
Vamos falar mais detalhes deste benefício. Acompanhe!
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT.
Os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
Quando o Fundo de Garantia pode ser sacado
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:
- Na aposentadoria;
 - No término do contrato por prazo determinado;
 - No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
 - No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ser consultadas no site do FGTS.
 
- Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:
 - com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
 - domésticos
 - rurais
 - temporários
 - intermitentes
 - avulsos
 - safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
 - atletas profissionais
 - diretores não empregados (critério do empregador).
 
Quem tem direito de sacar o FGTS os trabalhadores:
- com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
 - domésticos
 - rurais
 - temporários
 - intermitentes
 - avulsos
 - safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
 - atletas profissionais
 - diretores não empregados (critério do empregador).
 
Quem não tem direito ao FGTS
- Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
 - Trabalhadores autônomos;
 - Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.
 
Propostas sobre o FGTS:
- Liberação do FGTS para trabalhadores que completam 60 anos;
 - Saque do FGTS para trabalhador que permanece um ano ininterrupto fora do regime do fundo (regra atual é de três anos);
 - Movimentação do saldo por pessoas com mal de Alzheimer ou Parkinson (atualmente, a lei prevê o saque se o trabalhador ou dependente tiver tumor maligno, portar o vírus HIV ou se estiver em estágio terminal em razão de doença grave).