Trabalhadores são condenados a pagar custos após revisão do FGTS ser negada pelo STF

Decisão do Supremo já teve efeitos modulados e ações voltam a tramitar em todo o país. Entenda toda a situação
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A revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) voltou a movimentar os tribunais do país após decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Com o fim da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090), trabalhadores que ingressaram com ações, individuais ou coletivas, estão sendo condenados a arcar com custas processuais e honorários advocatícios em favor da Caixa Econômica Federal.

Entendendo a decisão do STF

O STF julgou constitucional a atual forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é feita por TR + 3% ao ano, além da distribuição de lucros. 

A Corte também estabeleceu que, em nenhum ano, a remuneração poderá ser inferior à inflação medida pelo IPCA.

No entanto, a decisão só tem efeito sobre os saldos futuros. Isso significa que os valores já depositados não serão reajustados com base em índices inflacionários.

O que acontece com as ações arquivadas?

Após a publicação do acórdão pelo STF, os processos que estavam suspensos começaram a ser retomados. 

Estima-se que ao menos 700 mil ações questionavam a correção do FGTS. Agora, juízes de diferentes regiões estão seguindo o entendimento da Corte e, em alguns casos, determinando que os autores das ações paguem os custos do processo.

Trabalhadores condenados a pagar a Caixa

Em duas decisões recentes às quais a imprensa teve acesso, os trabalhadores foram condenados:

  • No Tocantins (TRF-1): um autor recebeu ordem para pagar R$ 2.941,21 à Caixa;
  • No Rio de Janeiro (2ª Vara Federal): uma autora foi condenada a pagar 10% do valor da causa, que somava R$ 108 mil.

Embora ainda caiba recurso, a tendência é que muitos processos sigam a mesma linha de entendimento.

O que dizem os especialistas sobre os problemas no FGTS

De acordo com a advogada Barbara Motta da Costa Marques, há decisões para todos os lados. Alguns magistrados encerram os casos sem cobrança, outros respeitam a justiça gratuita. Porém, há quem condene os trabalhadores com base na “derrota” judicial.

Barbara afirma que tem recorrido em nome dos clientes, sustentando que não houve vencidos nem vencedores, já que o STF adotou uma solução intermediária. 

Para ela, seria necessário um ato administrativo federal que impeça a cobrança, como ocorreu com a revisão da vida toda do INSS.

Abaixo-assinado pede fim das cobranças no FGTS

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) iniciou um abaixo-assinado pedindo ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que seja determinado o não pagamento de custas processuais e honorários em ações sobre a revisão do FGTS.

Segundo o Instituto, a decisão da Corte foi “salomônica”, ou seja, não beneficiou integralmente nenhuma das partes, e por isso não seria justo penalizar financeiramente os trabalhadores.

O que é o FGTS?

Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança obrigatória. Os empregadores devem depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. 

O fundo é acessado em situações específicas previstas por lei, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria ou aposentadoria.

Além de beneficiar o trabalhador, o FGTS também tem função social: é usado pelo governo em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura.

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