Veja quem está apto a sacar o FGTS pelo saque-aniversário
Nascidos em novembro podem fazer o saque até 31 de janeiro de 2024O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos temas mais discutidos em 2023, com a possibilidade de mudanças nas regras vigentes da modalidade.
Enquanto o governo ainda não determina as alterações, as regras atuais seguem valendo e os nascidos em novembro podem fazer o saque-aniversário do FGTS desde o dia 1º deste mês.
O saque fica disponível para os nascidos em novembro até 31 de janeiro de 2024, isso porque a modalidade permite que o saque ocorra durante três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Assim, nascidos em setembro e outubro também podem retirar os valores em novembro.
Os nascidos em novembro que ainda não aderiram à modalidade já podem se inscrever. Quem não tiver interesse em fazer o saque não precisa fazer nada e seu FGTS continuará na modalidade tradicional de rescisão.
O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas neste ano termina sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador. O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Como aderir ao saque-aniversário?
Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acesse a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário.
Posso desistir do saque-aniversário?
Sim, é possível. Quem optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão, não precisa fazer nada.
Qual o valor do saque-aniversário?
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90.
Veja na tabela a seguir os valores e alíquotas:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |