Você sabe calcular o valor das suas verbas rescisórias? Veja aqui!!
Entenda quais são os seus direitos de acordo com a sua demissão e como calcular as verbas rescisóriasO pagamento de valores reconhecidos por lei como direito do trabalhador costuma gerar confusão, porque são muitas verbas e condições envolvidas.
As verbas rescisórias são direitos trabalhistas no final do contrato de trabalho. Contudo, a rescisão do contrato só se torna oficial por meio da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Mas você sabe calcular os valores das verbas rescisórias? Sabe que há diferença até mesmo se você pediu para sair do emprego ou se houve demissão sem justa causa? E por justa causa?
Acompanhe esta leitura para ter conhecimento do assunto.
Tipos de contratos e verbas rescisórias
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, criaram-se novas regras para o processo de rescisão do contrato de trabalho. As principais mudanças foram:
- Demissão consensual: o colaborador não recebe os valores rescisórios integrais, mas 80% do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), 20% de multa do FGTS e metade do valor referente ao aviso prévio;
- Termo de quitação anual: esse documento declara que as partes consentem que as obrigações trabalhistas do contrato foram cumpridas mensalmente e apresenta também a quitação anual dessas verbas;
- Pagamento das verbas rescisórias: a quitação pode ser realizada em dinheiro, cheque ou depósito bancário. Além disso, foi estipulado o prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato. Esse pagamento será feito não importa de o aviso prévio for trabalhado ou indenizado e se o pedido veio da empresa ou do funcionário.
Prazo para o pagamento das verbas rescisórias
De acordo com a legislação, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias a partir do término do contrato. Contam-se os prazos em dias corridos, tirando o dia que se inicia e somando o do vencimento. É válido para qualquer um dos motivos da demissão.
Calculando as verbas rescisórias
Para calcular as verbas rescisórias, é necessário analisar o tipo de desligamento. Tendo em vista que o funcionário dispensado sem justa causa tem mais a receber do que quem é desligado por justa causa.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
Neste caso, o trabalhador perde vários direitos, sendo a menos proveitosa de todas as rescisões. Dessa forma, ao final do vínculo empregatício, o pagamento será apenas o saldo de salário do mês trabalhado, além das possíveis férias vencidas com o adicional de 1/3.
RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
Já nesta modalidade o trabalhador terá plenos direitos de receber: saldo de salário dos dias trabalhados, eventuais férias vencidas com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.
PEDIDO DE DEMISSÃO
Dessa forma, quando o funcionário solicita o fim do contrato de trabalho à empresa, passa a ter direito diferenciados, devendo receber o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3.
RESCISÃO INDIRETA
O trabalhador recebe os mesmos direitos que na rescisão sem justa causa. Sendo assim, deve-se pagar o saldo de salário do mês em questão, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de FGTS, multa de 40% (referente ao FGTS), aviso prévio e seguro-desemprego.
DEMISSÃO CONSENSUAL
Nessa modalidade especial, o trabalhador realiza um acordo com o patrão e passa a receber o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e saque de até 80% do fundo de garantia.
Além disso, não é possível solicitar o seguro-desemprego.