13º salário 2026 terá pagamento antecipado em dezembro; veja as datas
Os trabalhadores com carteira assinada já podem conferir os prazos para receber a gratificação de fim de ano. Em dezembro, o calendário exige atenção porque a data-limite da segunda parcela cai em um domingo.

O 13º salário 2026 tem a primeira parcela prevista para pagamento até 30 de novembro, enquanto a segunda deverá chegar antes do prazo habitual neste ano. Como 20 de dezembro cai em um domingo, a quitação precisa ser antecipada para a sexta-feira anterior, dia 18.
Assim, quem depende desse dinheiro para organizar as despesas de fim de ano deve ficar atento às duas datas. O empregador também pode antecipar a primeira parcela, já que a legislação permite o pagamento do adiantamento ao longo do ano.
13º salário 2026: quando serão pagas as parcelas?
A primeira parcela do 13º salário 2026 deve ser paga até 30 de novembro, que neste ano cai em uma segunda-feira.
Já a segunda parcela tem como prazo legal 20 de dezembro. Entretanto, como a data será um domingo em 2026, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.
Dessa forma, o calendário fica assim:
1ª parcela: 30 de novembro
2ª parcela: 18 de dezembro
Vale lembrar que essas são as datas-limite. A primeira parcela pode chegar antes, conforme a organização de cada empregador.
Quanto o trabalhador recebe na primeira parcela?
A primeira parcela funciona como um adiantamento do 13º salário. Em regra, ela corresponde à metade da remuneração considerada para o cálculo, observadas as regras aplicáveis a cada trabalhador.
Nessa primeira etapa, normalmente não são descontadas as contribuições previdenciárias nem o Imposto de Renda.
Já a segunda parcela corresponde ao restante do valor devido. É nessa etapa que entram os descontos legais aplicáveis, como INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência.
Por esse motivo, o valor líquido da segunda parcela pode ser menor do que o recebido na primeira.
Empresa pode pagar o 13º salário de uma vez?
Sim. O empregador pode optar pelo pagamento integral do 13º em parcela única.
Nesse caso, porém, a empresa deve observar o prazo da primeira parcela e realizar o pagamento integral até 30 de novembro.
Ou seja, a possibilidade de pagar tudo de uma vez não permite que o empregador deixe a gratificação inteira para dezembro.
Assim, empresas que escolherem a parcela única precisam se organizar para quitar o benefício até o fim de novembro.
É possível receber o 13º junto com as férias?
O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário durante as férias.
Entretanto, existe um prazo específico para garantir esse direito: o pedido deve ser feito ao empregador no mês de janeiro do respectivo ano.
Portanto, para quem não realizou a solicitação em janeiro de 2026, já passou o período previsto para exigir o adiantamento junto às férias deste ano.
Ainda assim, isso não impede que a empresa antecipe o pagamento por iniciativa própria dentro do período permitido.
Empregado doméstico também recebe nas mesmas datas?
Sim. Os empregados domésticos também possuem direito ao 13º salário e devem observar os prazos aplicáveis ao pagamento da gratificação.
Em 2026, portanto, a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro.
Já a segunda também precisa considerar a particularidade do calendário deste ano. Como 20 de dezembro será domingo, o pagamento deve ocorrer antecipadamente até 18 de dezembro.
Como é calculado o 13º salário?
Para quem trabalhou durante todo o ano, o 13º corresponde, em regra, a uma remuneração mensal, considerando as parcelas remuneratórias que integram seu cálculo.
Já quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente. Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 para o cálculo da gratificação.
Assim, um profissional admitido ao longo de 2026 poderá receber um valor proporcional à quantidade de meses computados.
Além disso, parcelas variáveis que integram a remuneração podem influenciar o cálculo, conforme as regras trabalhistas aplicáveis.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?
O empregador deve respeitar os prazos previstos para o pagamento do benefício. Caso isso não aconteça, o trabalhador pode buscar a regularização da situação.
Uma das primeiras alternativas é procurar o próprio setor de Recursos Humanos ou responsável pelo pagamento na empresa para verificar o motivo do atraso.
Se o problema não for resolvido, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria, aos canais oficiais de fiscalização trabalhista ou assistência jurídica.
O descumprimento das regras do 13º pode gerar consequências administrativas ao empregador. Eventuais multas e outras consequências, porém, dependem das normas aplicáveis e das circunstâncias de cada caso.
Neste ano, portanto, o principal ponto de atenção do 13º salário 2026 está na segunda parcela. Embora 20 de dezembro continue sendo a referência legal, o domingo no calendário faz com que os trabalhadores devam receber o valor antes, em 18 de dezembro.
