O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar se associações e sindicatos podem usar mandado de segurança coletivo para discutir a exclusão de incentivos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O julgamento teve início nesta terça-feira (17/3), mas foi suspenso após divergência entre ministros.
STJ analisa uso de ação coletiva sobre o ICMS
A discussão envolve a possibilidade de entidades representativas ingressarem com ação coletiva para tratar do tema.
O mandado de segurança coletivo é um instrumento utilizado para defender direitos considerados líquidos e certos de um grupo, com efeitos individuais para seus integrantes.
No entanto, o ponto central do julgamento é saber se esse tipo de ação pode ser aplicado a esse caso específico.
Isso porque a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL depende do cumprimento de requisitos legais.
Exigências legais estão no centro do debate
Entre as condições previstas, está a necessidade de que os incentivos fiscais:
- tenham sido publicados antes do início da produção de efeitos da Lei Complementar 160/2017;
- ou estejam registrados em conta de reserva de lucros, conforme determina a legislação.
Essas exigências foram validadas pelo próprio STJ em 2023, ao julgar o Tema 1.182 dos recursos repetitivos.
Na ocasião, a 1ª Seção decidiu que os benefícios de ICMS não podem ser excluídos automaticamente das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Divergência entre ministros suspende julgamento
O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, votou a favor de permitir o uso do mandado de segurança coletivo.
“A fase de execução individual é momento adequado para o sindicalizado apresentar o cálculo e comprovar o atendimento dos requisitos legais.”
Já o ministro Marco Aurélio Bellizze abriu divergência e votou contra o pedido.
“Por depender de requisitos que devem ser analisados de forma individualizada e não comportar a pretensão uma solução única para todos associados, trata-se no caso de interesse individuais heterogêneos cuja análise não se afigura viável na via mandamental coletiva.”
Após os votos, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Afrânio Vilela.
O que está em discussão
A decisão pode definir se sindicatos e associações poderão tratar esse tipo de questão de forma coletiva ou se cada empresa terá que buscar a análise individual na Justiça.
O entendimento também envolve a necessidade de comprovar previamente o direito líquido e certo, requisito essencial para o uso do mandado de segurança.
Entenda o impacto para empresas
O resultado do julgamento pode influenciar diretamente a forma como empresas discutem benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
Para acompanhar o caso, é importante observar os próximos passos do STJ e a retomada da análise após o pedido de vista.