Confira o aumento do ICMS sobre produtos importados
O (ICMS) que incide sobre aquisições internacionais terá sua alíquota elevada para 20% em dez estados do Brasil

A partir de amanhã, 1º de abril, as compras de artigos importados em plataformas de comércio eletrônico, como Shopee, Shein e AliExpress, enfrentarão um aumento nos tributos. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que incide sobre aquisições internacionais terá sua alíquota elevada para 20% em dez estados.
Além disso, já existe o que é conhecido como “taxa da blusinha”, um tributo federal que se aplica a compras internacionais com valor até US$ 50.
Aumento do ICMS sobre produtos importados
No ano passado, estados e o Distrito Federal firmaram um acordo que possibilitou o aumento da alíquota sobre remessas internacionais de até US$ 3 mil de 17% para 20%.
Segundo o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), esse ajuste visa “assegurar a igualdade competitiva entre produtos importados e os fabricados no Brasil, estimulando o consumo de bens nacionais”, conforme uma declaração divulgada em dezembro.
Com essa medida, os estados afirmam que busca-se “impulsionar o fortalecimento da indústria local e aumentar a criação de empregos em um cenário de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico estrangeiras”.
Entretanto, essa mudança não ocorreu automaticamente. Nos estados com alíquota geral de ICMS inferior a 20%, foi necessário que um decreto do governador ou um projeto de lei local fosse aprovado. Assim, um total de dez estados verá suas alíquotas aumentadas.
Estados que decidiram elevar o ICMS para 20% incluem:
Acre
Alagoas
Bahia
Ceará
Minas Gerais
Paraíba
Piauí
Rio Grande do Norte
Roraima
Sergipe
Estados que manterão a alíquota em 17% são:
Amazonas
Amapá
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Pará
Pernambuco
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Tocantins
Situação atual
As importações sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS) são sujeitas ao ICMS, que neste momento aplica uma alíquota padronizada de 17%. Essa taxa é válida independentemente de a compra ser feita em sites que estejam regularizados junto à Receita Federal no Programa Remessa Conforme.
O RTS é aplicável a encomendas internacionais cujo valor aduaneiro (total dos bens + frete + seguro) não ultrapasse US$ 3.000, direcionadas a pessoas físicas e jurídicas.
Além do ICMS, as aquisições internacionais feitas em e-commerces que seguem o Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas também estão sujeitas ao Imposto de Importação, conhecido como “taxa da blusinha”, que foi ajustada em agosto do ano anterior.
Para mercadorias com valor aduaneiro até US$ 50, a alíquota é de 20%. Para valores superiores a US$ 50, a alíquota aplicada é de 60%.
Em dez estados, a alíquota do ICMS será aumentada para 20% nas compras online. Assim, os consumidores terão que pagar o Imposto de Importação — que varia entre 20% e 60%, dependendo do valor da compra — além dos 20% de ICMS.
