sexta-feira,
13 de março de 2026

Entenda a decisão do STJ sobre PIS, Cofins e IRPJ no lucro

STJ decide que PIS e Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. Entenda o que muda para empresas

Uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode impactar diretamente empresas que adotam o regime de lucro presumido no Brasil. 

A corte decidiu que as contribuições ao PIS e à Cofins devem integrar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nesse modelo de tributação.

O entendimento foi fixado por unanimidade pela 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1.312, o que significa que a tese deverá orientar decisões em processos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.

Segundo o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, o regime do lucro presumido foi criado justamente para simplificar a apuração tributária. No entanto, essa simplificação também limita as possibilidades de dedução de valores no cálculo dos tributos.

STJ mantém PIS e Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A principal discussão analisada pelo tribunal era se os valores destinados ao pagamento de PIS e Cofins poderiam ser excluídos da receita bruta utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL no regime de lucro presumido.

A corte concluiu que não é possível retirar esses tributos da base de cálculo, mantendo o entendimento de que eles integram os valores considerados na receita bruta das empresas.

De acordo com o relator, o modelo do lucro presumido pressupõe uma metodologia simplificada de apuração. Nesse sistema, a legislação estabelece um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta, que varia conforme a atividade da empresa.

O resultado dessa aplicação forma a base sobre a qual incidem os tributos federais.

Como funciona o regime de lucro presumido

No regime de lucro presumido, o cálculo dos tributos não depende do lucro real obtido pela empresa. Em vez disso, o sistema utiliza percentuais definidos em lei.

De forma simplificada, o modelo funciona da seguinte maneira:

  • A empresa informa sua receita bruta;
  • A legislação determina um percentual presumido de lucro, conforme a atividade;
  • Esse percentual é aplicado sobre a receita;
  • O resultado se torna a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Esse modelo busca reduzir a complexidade contábil e burocrática para empresas, mas também limita a possibilidade de deduções tributárias.

Especialistas apontam possíveis impactos para empresas

A decisão do STJ foi analisada por especialistas em direito tributário ouvidos sobre o tema.

Para a tributarista Juliana Camargo Amaro, sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, o tribunal manteve a lógica do regime simplificado.

“Quem opta pela simplicidade também abre mão de determinadas possibilidades de planejamento tributário”, afirma.

Segundo ela, a decisão pode levar empresas a reconsiderarem o modelo de tributação adotado.

“No médio prazo, o precedente pode levar empresas com margens mais apertadas a reavaliar a opção pelo lucro presumido e considerar a migração para o lucro real”, diz.

No regime de lucro real, o imposto é calculado com base no lucro efetivamente obtido pela empresa, permitindo deduções de despesas e custos operacionais.

Decisão também pode afetar processos em andamento

A advogada Letícia Schroeder Micchelucci, sócia da área tributária do Loeser e Hadad Advogados, afirma que o julgamento representa um revés para contribuintes que defendiam interpretação diferente.

Segundo ela, a decisão mantém uma base de cálculo que inclui valores que não representam efetivo acréscimo patrimonial.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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