Você investiu em um curso de inglês no último ano e espera recuperar parte desse valor no IR 2026? Embora o investimento em educação seja uma das principais deduções permitidas pelo Fisco, a regra possui limitações importantes que confundem o contribuinte.
No sistema da Receita Federal, existe uma linha clara entre o ensino regular e o aperfeiçoamento pessoal. Saiba agora por que os cursos de línguas ficam de fora da lista e como declarar corretamente seus outros gastos educacionais.
As normas da Receita Federal autorizam abater certas contas com instrução, como escola básica, graduação e pós, englobando ensino técnico e tecnólogo. Todavia, aulas de idiomas, cursinhos, artes, música, esportes e demais práticas extras não entram nesta lista.
Por exemplo, material escolar, cursos de idiomas, cursos de extensão, cursos livres ou preparatórios não entram nessa categoria. O contribuinte só pode declarar o pagamento de despesas com instituições de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
Além disso, é importante ter em mente que há um limite anual para a dedução com educação, estabelecido em R$ 3.561,50 por pessoa, segundo a Receita Federal.
Portanto, se você tem despesas com a escola do seu filho e também possui um cônjuge dependente que esteja estudando, poderá abater até R$ 7.123 na declaração.
Mesmo havendo um limite máximo de dedução por pessoa, a Receita Federal exige que todas as despesas sejam declaradas. O programa de imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o valor dentro desse limite por pessoa.
O que se pode deduzir no imposto de renda
- Educação infantil, incluindo creches e pré-escolas (para crianças até 5 anos de idade);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio e ensino superior, abrangendo cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- Educação profissional, incluindo ensino técnico e tecnológico.
O que não se pode deduzir do IR
- Cursos de idiomas;
- Artes;
- Dança;
- Atividades esportivas e culturais;
- Despesas com uniformes;
- Transporte;
- Material escolar e didático;
- Compra de notebook, tablet e computador.
Lembre-se de que, apesar de existir um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todas as despesas devem ser declaradas. O programa de imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o valor dentro desse limite por pessoa.
Conclusão
Em resumo, embora o domínio de um novo idioma seja um investimento valioso para a carreira, ele não oferece retorno imediato na base de cálculo do Imposto de Renda.
Para evitar cair na malha fina por “dedução indevida”, o contribuinte deve restringir seus abatimentos educacionais apenas ao ensino formal (da pré-escola à pós-graduação).
Na dúvida, guarde todos os recibos e consulte o extrato da declaração no portal e-CAC para garantir que as informações batem com o que foi informado pelas instituições de ensino.