terça-feira,
7 de abril de 2026

Herdeiros de VGBL: entenda quando há cobrança de IR

Receita define quando herdeiros de VGBL devem pagar IR. Entenda o que é tributado, o que segue isento e como a regra impacta o contribuinte

A Receita Federal definiu um novo entendimento sobre a tributação de valores de VGBL recebidos por herdeiros. A orientação estabelece que parte do valor pode ter incidência de Imposto de Renda, enquanto outra parcela permanece isenta.

A medida responde a uma dúvida frequente entre contribuintes e profissionais da contabilidade sobre a tributação desses planos em caso de morte do titular.

O que muda na tributação do VGBL

O posicionamento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) diferencia os tipos de valores recebidos:

  • Isento de IR: o valor principal investido pelo titular
  • Tributado: os rendimentos acumulados ao longo do tempo

Com isso, a Receita limita a interpretação da legislação que prevê isenção para valores recebidos de entidades de previdência privada em situações de morte ou invalidez.

Por que existe divergência sobre esse tema

A discussão envolve a natureza jurídica do VGBL. Para a Receita Federal, o plano é classificado como seguro de vida com cobertura por sobrevivência.

Já decisões judiciais tratam o VGBL como um instrumento com características securitárias e previdenciárias.

Essa diferença impacta diretamente a cobrança de impostos. Enquanto a Receita entende que apenas parte dos valores é isenta, parte da jurisprudência aponta que o montante total poderia não sofrer tributação.

O que dizem os tribunais superiores

Há decisões que divergem do entendimento da Receita.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que valores de VGBL e PGBL não sofrem incidência de ITCMD na transmissão por morte, por não integrarem herança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui precedentes que reconhecem o caráter securitário desses planos, aproximando-os de indenizações.

O que motivou o novo posicionamento

A orientação surgiu após um questionamento formal feito por um beneficiário que recebeu valores de VGBL após o falecimento do titular.

O contribuinte defendia a isenção total do Imposto de Renda. Ao analisar o caso, a Receita concluiu que:

  • A tributação depende da origem dos valores
  • Apenas a parcela relacionada à cobertura de risco é isenta
  • Os rendimentos acumulados devem ser tributados conforme o regime do plano

Impactos para contadores e planejamento patrimonial

O novo entendimento traz reflexos práticos para quem trabalha com planejamento tributário:

  1. Segurança jurídica administrativa: O posicionamento passa a orientar fiscalizações da Receita
  2. Revisão de estratégias patrimoniais: Planos que consideravam isenção total podem precisar de ajustes
  3. Possibilidade de disputas judiciais: A divergência com decisões da Justiça pode ampliar questionamentos
  4. Atenção ao regime de tributação: O impacto varia conforme o plano esteja na tabela progressiva ou regressiva

Há possibilidade de questionamento? 

O tema ainda gera debate no Judiciário.

Tribunais regionais federais têm decisões que reconhecem a isenção integral em alguns casos, especialmente quando consideram o caráter indenizatório do VGBL.

Entre os argumentos utilizados estão:

  • Os valores não decorrem de trabalho ou capital próprio
  • Não representam acréscimo patrimonial típico de renda
  • Resultam de um evento aleatório, como o falecimento

O que o contribuinte deve observar

Diante do novo cenário, é importante verificar alguns pontos antes de declarar os valores:

  • Tipo de plano contratado
  • Regime de tributação adotado
  • Forma de tratamento dos rendimentos recebidos

Buscar orientação contábil ou jurídica pode ajudar a evitar erros na declaração.

A mudança no entendimento da Receita Federal formaliza a cobrança de Imposto de Renda sobre parte dos valores do VGBL recebidos por herdeiros. Ao mesmo tempo, mantém a isenção sobre o valor principal investido.

Como o tema ainda é discutido na Justiça, o acompanhamento das decisões e orientações oficiais segue sendo essencial.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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