Se você comprou ou guardou Bitcoin, Ethereum ou qualquer outra moeda digital no último ano, saiba que o “esconde-esconde” com a Receita Federal acabou.
Em 2026, declarar suas criptomoedas não é mais uma escolha de quem quer ser precavido, mas uma regra clara para evitar problemas com o CPF. O Fisco agora cruza dados com as corretoras com uma rapidez impressionante, e quem movimentou valores acima de R$ 5 mil precisa abrir o jogo.
É importante que os contribuintes que negociam com moedas digitais estejam cientes de que, dependendo do valor e do tipo de operação – seja compra, venda ou movimentação interna entre plataformas de negociação (“exchanges”) ou carteiras virtuais –, a informação deve ser obrigatoriamente registrada na declaração anual.
A Receita Federal tem intensificado o monitoramento das transações com criptoativos, buscando garantir a conformidade fiscal nesse mercado em expansão. Portanto, investidores devem se informar sobre as regras específicas para evitar problemas com o Fisco.
Quem deve declarar criptoativos no Imposto de Renda?
Deve declarar na ficha bens e direitos, quem possui criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil.
Além disso, sempre que houver ganho de capital no mês que seja superior a R$ 35 mil — ou seja, lucro na venda de um criptoativo — o imposto correspondente deve ser calculado e pago separadamente, até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho, no código de receita 4600.
Como não há cotação oficial desses ativos, o investidor deve guardar notas fiscais, extratos e comprovantes das transações como forma de respaldo em caso de questionamentos da Receita Federal.
Passo a passo para declarar criptomoedas:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” no sistema do Imposto de Renda;
- No Grupo 08 – Criptoativos, escolha o código que representa seu ativo:
- 01 – Bitcoin (BTC);
- 02 – Altcoins (ex: Ether, XRP, Litecoin);
- 03 – Stablecoins (ex: USDT, BRZ, USDC, DAI);
- 10 – NFTs;
- 99 – Outros ativos digitais;
- Informe se é autocustodiante ou não. Se não, informar o CNPJ do Custodiante;
- No campo “Discriminação” desta ficha, informe o valor que você pagou na compra dos ativos e não o valor atual de mercado, mesmo que o valor de mercado tenha subido ou caído desde então. Se houve várias compras no ano, é preciso somar todas. Por exemplo, se houve três compras durante o ano de 2025, como por exemplo uma de R$ 4 mil, outra de R$ 1 mil e outra de R$ 5 mil, informar o custo total de R$ 10 mil. Para compras em dólar: converta pela PTAX do dia;
- Detalhe o tipo do criptoativo, a quantidade adquirida e onde ele está guardado — seja em uma corretora (incluindo nome e CNPJ) ou em uma carteira digital própria; É importante destacar que tipos diferentes devem ser preenchidos em itens separados.
- Em casos em que a Receita já trouxe a informação Pré-preenchida, revise os dados: o valor de aquisição costuma vir zerado, sendo necessário corrigi-lo manualmente;
Vale salientar que quem investe em criptoativos precisa estar ciente de que declarações incorretas ou a omissão de informações podem resultar em penalidades.
É fundamental buscar conhecimento sobre as regras e entender a importância de declarar corretamente, mesmo em casos de movimentações aparentemente simples.
Que cuidados deve-se ter para não cair na Malha Fina?
- Mantenha registros separados de todas as operações;
- Atualize a ficha Bens e Direitos após cada venda;
- Declare todas as operações, mesmo as isentas;
- Guarde os comprovantes de todas as operações; e
- Preencha o campo “Discriminação” com todos os detalhes.