Sábado, 17 de outubro de 2026

Receita prorroga prazo do Confia 2026; veja nova data

Receita Federal estende até 20 de março o prazo para adesão ao Confia 2026. Veja requisitos, etapas e benefícios do programa

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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Receita prorroga prazo do Confia 2026; veja nova data
Foto: Reprodução

A Receita Federal ampliou até 20 de março de 2026 o prazo para que empresas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).

A mudança foi oficializada pela Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

A decisão atende a pedidos de contribuintes que solicitaram mais tempo para concluir processos internos de aprovação antes da candidatura.

Por que o prazo foi ampliado

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Segundo a Receita Federal, o público-alvo do Confia é formado por grandes empresas que operam com ciclos decisórios mais longos. Esses processos envolvem diferentes níveis de governança e áreas técnicas, jurídicas e de compliance.

Outro fator considerado foi o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, marcado por férias regulamentares e menor disponibilidade de executivos-chave. Esse cenário dificultou a finalização das análises internas necessárias para a adesão.

A ampliação do prazo busca permitir decisões mais maduras, ampliar a participação qualificada e evitar a exclusão de interessados por limitações operacionais.

Como se candidatar ao Confia 2026

O requerimento de adesão deve ser enviado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março de 2026.

O processo de candidatura possui seis etapas:

  1. abertura de vagas

  2. autoavaliação

  3. candidatura

  4. validação

  5. elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade

  6. certificação

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A primeira edição do programa oferece 40 vagas. O passo a passo completo está disponível na página de serviços da Receita Federal.

Quem pode parrticipar

Para concorrer a uma vaga, a empresa precisa cumprir requisitos definidos pela Receita Federal, entre eles:

  • ser pessoa jurídica classificada como maior contribuinte especial

  • ter receita bruta no lucro real de pelo menos R$ 2 bilhões

  • possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados

  • apresentar grau de endividamento igual ou inferior a 30%

  • possuir CND ou CPEND válidas

  • responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA)

As empresas selecionadas serão convidadas a elaborar, junto à Receita Federal, um Plano de Trabalho de Conformidade. Essa etapa antecede a certificação como Empresa Confia.

A Receita destaca que as respostas do QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico e não possuem efeito eliminatório. O objetivo é oferecer uma visão inicial sobre a governança tributária das organizações.

Benefícios do programa

O Confia é voluntário e busca incentivar a conformidade tributária e aduaneira com base em uma relação mais colaborativa entre o Fisco e grandes contribuintes.

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Entre as vantagens previstas estão:

  • ponto de contato exclusivo com a Receita Federal

  • possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades

  • atendimento prioritário em diversos serviços da RFB

  • renovação cooperativa da CND ou CPEND

Novo modelo de relacionamento com o Fisco

O programa inaugura um modelo de conformidade cooperativa fiscal. Essa prática já é adotada em países desenvolvidos e recomendada pela OCDE.

Com o lançamento em 9 de dezembro de 2025 e a publicação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Brasil passa a integrar a agenda internacional de cooperação entre Fisco e contribuintes.

Empresas interessadas podem acessar os serviços da Receita Federal para consultar orientações completas e verificar os requisitos de participação.

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