Receita prorroga prazo do Confia 2026; veja nova data
Receita Federal estende até 20 de março o prazo para adesão ao Confia 2026. Veja requisitos, etapas e benefícios do programa

A Receita Federal ampliou até 20 de março de 2026 o prazo para que empresas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).
A mudança foi oficializada pela Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).
A decisão atende a pedidos de contribuintes que solicitaram mais tempo para concluir processos internos de aprovação antes da candidatura.
Por que o prazo foi ampliado
Segundo a Receita Federal, o público-alvo do Confia é formado por grandes empresas que operam com ciclos decisórios mais longos. Esses processos envolvem diferentes níveis de governança e áreas técnicas, jurídicas e de compliance.
Outro fator considerado foi o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, marcado por férias regulamentares e menor disponibilidade de executivos-chave. Esse cenário dificultou a finalização das análises internas necessárias para a adesão.
A ampliação do prazo busca permitir decisões mais maduras, ampliar a participação qualificada e evitar a exclusão de interessados por limitações operacionais.
Como se candidatar ao Confia 2026
O requerimento de adesão deve ser enviado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março de 2026.
O processo de candidatura possui seis etapas:
abertura de vagas
autoavaliação
candidatura
validação
elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade
certificação
A primeira edição do programa oferece 40 vagas. O passo a passo completo está disponível na página de serviços da Receita Federal.
Quem pode parrticipar
Para concorrer a uma vaga, a empresa precisa cumprir requisitos definidos pela Receita Federal, entre eles:
ser pessoa jurídica classificada como maior contribuinte especial
ter receita bruta no lucro real de pelo menos R$ 2 bilhões
possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados
apresentar grau de endividamento igual ou inferior a 30%
possuir CND ou CPEND válidas
responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA)
As empresas selecionadas serão convidadas a elaborar, junto à Receita Federal, um Plano de Trabalho de Conformidade. Essa etapa antecede a certificação como Empresa Confia.
A Receita destaca que as respostas do QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico e não possuem efeito eliminatório. O objetivo é oferecer uma visão inicial sobre a governança tributária das organizações.
Benefícios do programa
O Confia é voluntário e busca incentivar a conformidade tributária e aduaneira com base em uma relação mais colaborativa entre o Fisco e grandes contribuintes.
Entre as vantagens previstas estão:
ponto de contato exclusivo com a Receita Federal
possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades
atendimento prioritário em diversos serviços da RFB
renovação cooperativa da CND ou CPEND
Novo modelo de relacionamento com o Fisco
O programa inaugura um modelo de conformidade cooperativa fiscal. Essa prática já é adotada em países desenvolvidos e recomendada pela OCDE.
Com o lançamento em 9 de dezembro de 2025 e a publicação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Brasil passa a integrar a agenda internacional de cooperação entre Fisco e contribuintes.
Empresas interessadas podem acessar os serviços da Receita Federal para consultar orientações completas e verificar os requisitos de participação.
