A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as regras e procedimentos para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário 2025.
O envio das declarações começa em 23 de março e segue até 29 de maio. O programa utilizado para preencher a declaração será liberado a partir de 20 de março.
As regras foram publicadas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, divulgada no Diário Oficial da União. A Receita estima receber 44 milhões de declarações neste ano.
Quando começa o envio da declaração
Os contribuintes poderão baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal a partir de 20 de março. No entanto, o envio das informações só poderá ser feito a partir de 23 de março, data de abertura oficial do prazo.
A declaração pré-preenchida estará totalmente disponível já no início do período de envio.
Entre as novidades deste ano estão novos dados incorporados automaticamente ao sistema, incluindo:
- informações do e-Social relativas a empregados domésticos
- dados de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável
- recuperação de informações de pagamentos realizados por DARF
A coletiva de apresentação ocorreu no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, com participação de representantes da Receita Federal, do Conselho Federal de Contabilidade e do Serpro.
Declaração pré-preenchida terá novos dados
Uma das mudanças destacadas pela Receita envolve o sistema Receita Saúde, que registra recibos emitidos por profissionais da área médica.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a integração desses dados deve reduzir erros comuns na declaração.
“Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”.
O sistema registrou mais de 30 milhões de recibos médicos em 2025, que agora poderão ser utilizados para preencher automaticamente a declaração.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
Em 2026, a obrigatoriedade da declaração passou por atualização em alguns limites.
Devem entregar a declaração os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
- tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00
Estão isentas da entrega as pessoas que receberam até dois salários mínimos por mês em 2025, desde que não se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade.
Também precisam declarar quem:
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- realizou operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis
- possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
- passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição no final do ano
A lista completa está disponível na página da Receita Federal.
Multa para quem perder o prazo
A Receita recomenda que os contribuintes organizem documentos com antecedência para evitar problemas no envio.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal também esclareceu que deixar de entregar a declaração não gera punições como prisão ou bloqueio bancário, informação que circulou em notícias falsas no ano passado.