A temporada do Imposto de Renda de 2026 começa com uma alteração importante para contribuintes que possuem imóveis ou veículos registrados em seu nome.
Uma nova lei federal criou um mecanismo que permite atualizar o valor desses bens na declaração, aproximando-os do preço de mercado e diminuindo o imposto cobrado no momento da venda.
A medida foi pensada para corrigir uma distorção comum nas declarações ao longo dos anos. Em geral, imóveis permanecem registrados pelo valor original de aquisição, mesmo após forte valorização.
Quando ocorre a venda, essa diferença gera um ganho de capital elevado e, consequentemente, uma tributação maior no Imposto de Renda.
Como funciona a atualização de bens no Imposto de Renda
A lei federal 15.265 instituiu o Régime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
O programa permite que imóveis e bens móveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024 tenham seus valores atualizados na declaração, mediante o pagamento de um imposto reduzido.
Na prática, o contribuinte pode antecipar a atualização do valor do bem e reduzir a carga tributária futura no momento da venda. A diferença entre o valor declarado e o valor de mercado passa a ser tributada com uma alíquota menor do que a aplicada normalmente sobre o ganho de capital.
Segundo Amadeu Mendonça, advogado especializado em negócios imobiliários, o programa abre espaço para planejamento tributário.
“Quando o contribuinte decide vender um imóvel cujo valor declarado está muito abaixo do preço de mercado, ele automaticamente enfrenta um ganho de capital elevado”, afirma. “O Rearp permite antecipar essa atualização e reduzir a carga tributária, mas é essencial estar atento às entrelinhas do programa.”
Alíquotas reduzidas e regras para pessoas físicas e empresas
Para pessoas físicas, a adesão ao Rearp prevê o pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado do bem. Essa alíquota é bem inferior aos percentuais tradicionais, que variam de 15% a 22,5% no cálculo do ganho de capital no Imposto de Renda.
No caso das empresas, a atualização de bens do ativo imobilizado será tributada em 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como contrapartida, o valor atualizado não poderá ser utilizado como despesa de depreciação.
A lei também criou um mecanismo específico para regularização de bens lícitos que não foram declarados anteriormente.
O contribuinte poderá informar ativos mantidos no Brasil ou no exterior, pagando 15% sobre o valor regularizado, além da multa prevista no texto legal. Com a adesão, ficam extintos os débitos tributários relacionados a omissões ocorridas até 31 de dezembro de 2024.