quinta-feira,
22 de janeiro de 2026

Imposto de Renda: o que muda para quem ganha acima de R$ 600 mil

Pessoas que ganham mais de R$ 600 mil por ano também querem saber o que vai acontecer no Imposto de Renda deste ano de 2026

A partir de 2026, contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil passarão a se enquadrar em uma nova regra do Imposto de Renda. A mudança cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que será aplicado sobre rendas mais altas e apurado na declaração entregue em 2027.

A medida está prevista na Lei nº 15.270/2025 e altera a forma como a Receita Federal garante uma tributação mínima para pessoas físicas com altos rendimentos.

O que é o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo

O IRPFM é uma nova modalidade de tributação que incide sobre a soma total dos rendimentos recebidos ao longo do ano por pessoas físicas que ultrapassem o limite de R$ 600 mil. Na prática, o valor equivale a uma renda média mensal de R$ 50 mil.

A regra passa a valer para rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026 e será verificada na declaração anual do Imposto de Renda de 2027.

Quem será impactado pela nova regra

Estarão sujeitos ao IRPFM os contribuintes que, no ano-calendário de 2026, somarem rendimentos totais acima de R$ 600 mil. A tributação mínima funciona como um ajuste final, garantindo que a carga efetiva de imposto atinja o percentual definido em lei.

Rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano entram automaticamente na faixa que assegura uma alíquota efetiva mínima de 10%.

Como funcionam as alíquotas do IRPFM

O imposto segue uma estrutura progressiva, com limite máximo de cobrança.

  • Rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano ficam sujeitos à tributação mínima.
  • Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano garantem uma alíquota efetiva mínima de 10%.
  • A alíquota máxima prevista no IRPFM é de 10%.

O cálculo considera o imposto já pago ao longo do ano, que pode ser usado para compensar o valor final devido.

Quais rendimentos entram no cálculo

A base de cálculo do IRPFM considera a soma de diferentes tipos de renda tributável recebida no ano. Entre eles estão:

  • Salários, pró-labores e remunerações em geral.
  • Lucros e dividendos distribuídos, com exceção dos isentos por lei.
  • Rendimentos de aluguéis e de bens próprios.
  • Aplicações financeiras tributáveis, como CDBs, fundos comuns e investimentos sujeitos à alíquota regressiva

Rendimentos que ficam fora da tributação mínima

Alguns valores não entram no cálculo do IRPFM. Estão excluídos:

  • Rendimentos isentos e incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro.
  • Heranças e doações.
  • Indenizações por doença grave.
  • Ganhos de capital, exceto os obtidos em operações de bolsa ou mercado de balcão organizado.
  • Aluguéis recebidos em atraso.
  • Valores recebidos acumuladamente por decisão judicial.

Tributação sobre lucros e dividendos

A legislação também define regras específicas para a tributação de lucros e dividendos distribuídos.

  • Incide uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte, sem deduções.
  • A retenção vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas no exterior.
  • Para pessoas físicas no Brasil, a retenção é dispensada quando os valores recebidos não ultrapassam R$ 50 mil no mês.
  • O imposto retido pode ser compensado na declaração anual.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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