A partir de 2026, contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil passarão a se enquadrar em uma nova regra do Imposto de Renda. A mudança cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que será aplicado sobre rendas mais altas e apurado na declaração entregue em 2027.
A medida está prevista na Lei nº 15.270/2025 e altera a forma como a Receita Federal garante uma tributação mínima para pessoas físicas com altos rendimentos.
O que é o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo
O IRPFM é uma nova modalidade de tributação que incide sobre a soma total dos rendimentos recebidos ao longo do ano por pessoas físicas que ultrapassem o limite de R$ 600 mil. Na prática, o valor equivale a uma renda média mensal de R$ 50 mil.
A regra passa a valer para rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026 e será verificada na declaração anual do Imposto de Renda de 2027.
Quem será impactado pela nova regra
Estarão sujeitos ao IRPFM os contribuintes que, no ano-calendário de 2026, somarem rendimentos totais acima de R$ 600 mil. A tributação mínima funciona como um ajuste final, garantindo que a carga efetiva de imposto atinja o percentual definido em lei.
Rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano entram automaticamente na faixa que assegura uma alíquota efetiva mínima de 10%.
Como funcionam as alíquotas do IRPFM
O imposto segue uma estrutura progressiva, com limite máximo de cobrança.
- Rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano ficam sujeitos à tributação mínima.
- Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano garantem uma alíquota efetiva mínima de 10%.
- A alíquota máxima prevista no IRPFM é de 10%.
O cálculo considera o imposto já pago ao longo do ano, que pode ser usado para compensar o valor final devido.
Quais rendimentos entram no cálculo
A base de cálculo do IRPFM considera a soma de diferentes tipos de renda tributável recebida no ano. Entre eles estão:
- Salários, pró-labores e remunerações em geral.
- Lucros e dividendos distribuídos, com exceção dos isentos por lei.
- Rendimentos de aluguéis e de bens próprios.
- Aplicações financeiras tributáveis, como CDBs, fundos comuns e investimentos sujeitos à alíquota regressiva
Rendimentos que ficam fora da tributação mínima
Alguns valores não entram no cálculo do IRPFM. Estão excluídos:
- Rendimentos isentos e incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro.
- Heranças e doações.
- Indenizações por doença grave.
- Ganhos de capital, exceto os obtidos em operações de bolsa ou mercado de balcão organizado.
- Aluguéis recebidos em atraso.
- Valores recebidos acumuladamente por decisão judicial.
Tributação sobre lucros e dividendos
A legislação também define regras específicas para a tributação de lucros e dividendos distribuídos.
- Incide uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte, sem deduções.
- A retenção vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas no exterior.
- Para pessoas físicas no Brasil, a retenção é dispensada quando os valores recebidos não ultrapassam R$ 50 mil no mês.
- O imposto retido pode ser compensado na declaração anual.