IR 2022: Receita Federal já recebeu mais de 20 milhões de declarações
Estimativa da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam entregues. Prazo termina dia 31

De acordo com um balanço realizado pela Receita Federal foram entregues até quarta-feira, dia 11, 20.889.198 de declarações do Imposto de Renda. O número equivale a 60% das 34,1 milhões de declarações esperadas pela Receita neste ano.
A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Mesmo número das declarações entregues em 2021. O prazo final para as entregas deste ano é 31 de maio.
Se você ainda tem dúvidas sobre quem é obrigado a declarar, quem está isento e outras informações a respeito do IR 2022, acompanhe.
Quem deve declarar imposto de renda?
Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
Quem está isento de declarar imposto de renda?
Está isento de declarar quem não se encontra em nenhuma das situações descritas acima e também em casos pontuais como:
Cidadão que tem bens comuns com esposo ou esposa, contanto que as posses do casal sejam declaradas pelo cônjuge e o patrimônio pessoal não ultrapasse os R$ 300 mil.
Quem atinge um dos critérios de obrigação, mas consta como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, também fica desobrigada.
Quem tem mais de 65 anos e teve renda mensal inferior a R$ 3.807,96 em 2021.
Quem sofre de alguma doença grave, como câncer, doença de parkinson, esclerose múltipla e HIV. Essas pessoas também não pagam imposto sobre aposentadorias e pensões — mas pagam sobre todo o resto, assim como os demais contribuintes. É preciso que algum serviço médico público emita um laudo pericial comprovando.
Multa para quem entregar fora do prazo
Quem for obrigado a entregar a declaração e não fizer até o prazo pagará multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A taxa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Ela deve ser paga em no máximo 30 dias e, após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Calendário das restituições
As restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 de maio, data limite para entregar as declarações. Veja:
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 30 de julho;
4º lote: 31 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
