Recentemente, a 2ª Turma do STJ decidiu que aposentados e pensionistas diagnosticados com Alzheimer podem obter a isenção do Imposto de Renda a partir da confirmação médica da doença.
Além disso, os ministros reconheceram que o contribuinte também poderá pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, observando o prazo prescricional previsto em lei.
Por que o STJ mudou o entendimento?
No processo analisado, o contribuinte pretendia receber a restituição do imposto desde 2016. Segundo a defesa, os documentos médicos demonstravam sintomas da doença desde 2013.
Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia entendido que apenas o diagnóstico de demência grave, registrado em 2020, caracterizaria a alienação mental prevista na legislação.
Entretanto, o STJ reformou esse entendimento ao considerar que o diagnóstico especializado já permite o reconhecimento do benefício no caso analisado.
Quem tem direito à isenção de IR Alzheimer?
De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, aposentados e pensionistas acometidos por determinadas doenças graves podem receber isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Entre essas hipóteses está a alienação mental, condição analisada pela Corte no julgamento envolvendo um paciente com Alzheimer.
É possível pedir restituição do imposto por conta de Alzheimer?
Sim. Caso ocorra o reconhecimento do direito, o contribuinte poderá solicitar a devolução dos valores recolhidos indevidamente, respeitando o prazo prescricional que consta na legislação tributária.
Por isso, especialistas recomendam reunir laudos médicos, exames e demais documentos que comprovam o diagnóstico e a evolução da doença.
O que muda após a decisão do STJ?
Na prática, o julgamento fortalece o entendimento de que o diagnóstico médico pode marcar o início do direito à isenção, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Ao mesmo tempo, a decisão oferece maior segurança jurídica para aposentados e pensionistas que buscam o benefício perante a Receita Federal ou o Poder Judiciário.
Por fim, a decisão da 2ª Turma do STJ cria um importante precedente sobre a isenção de IR Alzheimer.
Embora cada pedido continue dependendo da análise da documentação e das condições previstas em lei, a leitura recente amplia a proteção aos contribuintes diagnosticados com a doença.