A nova lei publicada nesta quinta-feira (8) trouxe mudanças importantes nas regras do Imposto de Renda aplicadas a juros remetidos ao exterior. A norma trata de operações de compra de bens a prazo envolvendo credores fora do país e busca padronizar o entendimento sobre a cobrança do tributo.
O texto altera o decreto-lei 401/68 e disciplina, de forma objetiva, quem deve reter e recolher o Imposto de Renda na fonte nesses casos.
O que muda com a nova lei do Imposto de Renda
A lei 15.329/26 deixa claro que os juros pagos ou enviados a beneficiários no exterior estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A regra vale inclusive quando o credor no exterior é o próprio vendedor do bem adquirido a prazo. Esse tipo de operação é comum em contratos internacionais de compra financiada.
Com isso, a legislação passa a tratar essas situações de forma uniforme, reduzindo interpretações divergentes.
Quem é o responsável pela retenção do Imposto
Outro ponto central da nova lei é a definição de quem responde pela obrigação tributária.
De acordo com a alteração no artigo 11 do decreto-lei, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto de Renda passa a ser da fonte remetente do rendimento.
Essa fonte atua como retentora do imposto, conforme previsto no parágrafo único do artigo 45 do Código Tributário Nacional.
Na prática, a norma elimina dúvidas sobre quem deve cumprir a obrigação fiscal nas remessas internacionais de juros ligadas a compras a prazo.
Mais segurança jurídica nas operações internacionais
Com a mudança, o legislador reforça o modelo de retenção na fonte e traz maior segurança jurídica para operações que envolvem pagamento de juros ao exterior.
A nova lei também esclarece a sujeição passiva nessas transações, evitando questionamentos sobre a responsabilidade tributária.
Quando a nova regra começa a valer
A lei 15.329/26 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Não há previsão de período de adaptação ou vacatio legis.
Para quem realiza operações internacionais, é importante acompanhar as regras do Imposto de Renda e buscar orientação especializada sempre que necessário.
Por que é importante seguir as regras do Imposto de Renda
Respeitar as regras do Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. O descumprimento das normas pode resultar em multas, juros e outras penalidades previstas na legislação tributária.
Em operações internacionais, a atenção deve ser redobrada, já que falhas na retenção ou no recolhimento do imposto podem gerar questionamentos e autuações.
A nova lei reforça a importância de cumprir corretamente as obrigações fiscais e de manter as informações declaradas de forma transparente. Agir dentro da legalidade contribui para a segurança das operações e evita riscos que podem comprometer empresas e pessoas físicas.