Sábado, 17 de outubro de 2026

Novo regime permite atualizar valor de bens no Imposto de Renda

Receita Federal libera opção para atualizar bens no Imposto de Renda. Veja quem pode aderir, como funciona e o prazo

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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2 min de leitura420 palavras
Novo regime permite atualizar valor de bens no Imposto de Renda
Foto: Reprodução

A Receita Federal liberou uma nova opção que pode impactar diretamente o Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas.

Desde 2 de janeiro de 2026, já está disponível a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial, conhecida como Deap.

Esse mecanismo permite que contribuintes atualizem o valor de bens móveis e imóveis, tanto no Brasil quanto no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

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A medida faz parte do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, criado por lei em 2025 e regulamentado pela Receita Federal.

O que significa atualizar o valor dos bens

Na prática, atualizar o valor de um bem significa declarar o preço de mercado atual, e não apenas o valor pago na época da compra.

Por exemplo: um imóvel comprado anos atrás por um valor menor pode hoje valer muito mais. Com esse regime, o contribuinte pode registrar essa valorização oficialmente.

Como funciona a tributação para pessoas físicas

No caso das pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado do bem e o valor original de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda.

A alíquota é de 4%, aplicada de forma definitiva. Isso significa que, após o pagamento, não haverá nova cobrança futura sobre essa atualização.

Regras para pessoas jurídicas

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Para empresas, a atualização também é permitida, mas a tributação ocorre de forma diferente.

A diferença entre o valor de mercado do bem e o custo de aquisição será tributada por duas contribuições:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com alíquota de 4,8%

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com alíquota de 3,2%

Assim como no caso das pessoas físicas, a tributação é definitiva.

Migração de bens já atualizados

Contribuintes que já tenham atualizado bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis podem migrar esses bens para o novo regime.

Essa escolha deve ser indicada diretamente na Deap, no momento da declaração.

Prazo e onde fazer a declaração

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A declaração pode ser enviada até o dia 19 de fevereiro de 2026.

O procedimento deve ser feito pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, utilizando um dos seguintes serviços:

  • Declarar opção pelo Rearp Atualização

  • Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização

Quem quiser se aprofundar pode consultar o Manual da Deap, disponível no site oficial da Receita Federal.

Antes de declarar, vale a pena avaliar se a atualização é vantajosa para a sua situação patrimonial e para o seu Imposto de Renda.

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