segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Abono Salarial para 2 milhões de trabalhadores é iniciado

Durante o ano de 2025, está prevista a liberação de R$ 30,7 bilhões para beneficiar 24,4 milhões de pessoas

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal iniciou o pagamento do Abono Salarial para 2 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Serão investidos R$ 2,3 bilhões para essa distribuição.

Durante o ano de 2025, está prevista a liberação de R$ 30,7 bilhões para beneficiar 24,4 milhões de pessoas que, em 2023, tiveram um rendimento de até dois salários mínimos. No ano anterior, foram destinados R$ 27 bilhões a 25,6 milhões de trabalhadores.

A programação do abono salarial do PIS e Pasep foi unificada, e agora todos os pagamentos são realizados conforme o mês de nascimento. Antes, os servidores públicos recebiam conforme o último dígito de seu número de inscrição.

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O valor do abono salarial referente a 2025 será proporcional ao tempo de serviço prestado no ano-base, que é 2023. O cálculo se fundamenta no salário mínimo vigente no momento da liberação dos pagamentos. Para 2025, está previsto que o valor do abono será de R$ 1.518,00.

Os recursos são disponibilizados pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores do setor privado (PIS) e pelo Banco do Brasil para os servidores públicos (Pasep).

Recebem o abono salarial do PIS/Pasep os trabalhadores com registro formal e os servidores públicos que tiveram um salário mensal médio de até dois salários mínimos durante o ano-base.

Portanto, empregados domésticos e trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física não têm direito ao benefício. É necessário que todo trabalhador ou servidor público esteja inscrito no programa PIS/PASEP ou no CNIS (referente ao primeiro emprego) há, no mínimo, cinco anos.

  • Além disso, têm direito ao pagamento aqueles que trabalharam para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • quem exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, seja de forma contínua ou não, no ano-base;
  • e aqueles que têm suas informações corretamente reportadas pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base.

Para verificar a elegibilidade e o valor do benefício, o trabalhador deve acessar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. O prazo final para a realização do saque do benefício termina em 29 de dezembro de 2025. Os trabalhadores que não retirarem o benefício até essa data não poderão reivindicá-lo posteriormente.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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