domingo,
19 de outubro de 2025

DIVULGOU! Conheça as datas dos pagamentos do Pis/Pasep para 2025

Pagamentos do abono salarial Pis/Pasep serão liberados já a partir do próximo mês de fevereiro. Veja o detalhamento das datas

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O ano de 2025 mal começou e muita gente já está de olho nos pagamentos do abono salarial Pis/Pasep. Esse é um tipo de adicional pago aos trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos por mês.

Em regra geral, as principais normas dos pagamentos do abono Pis/Pasep seguirão basicamente as mesmas em 2025. Para saber o dia exato da sua liberação, o cidadão vai precisar se basear no mês do seu aniversário, ou no final do seu número do benefício.

Explica-se: o PIS é voltado aos trabalhadores privados, que atuaram como empregados formais no ano de 2023. Nesse caso, o saldo é pago pela Caixa Econômica Federal, e o cidadão precisa se basear no mês do seu nascimento para saber quando vai receber.

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Já no caso do Pasep, os pagamentos são feitos para os cidadãos que atuaram em 2023 na condição de servidores públicos. Nesse caso, o saldo é liberado pelo Banco do Brasil, e o cidadão precisa se basear no final do seu Número de Inscrição no Pasep para saber quando poderá receber.

O calendário dos pagamentos

Com essa informação em mente, você já sabe que nem todo mundo vai receber o Pis/Pasep em uma mesma data. Os pagamentos são feitos de maneira intercalada no decorrer de todo o ano.

Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos do Pis/Pasep para esse ano de 2025:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

Quem recebe o Pis/Pasep

É importante destacar que nem todos os trabalhadores brasileiros podem receber o Pis/Pasep. Como dito, o saldo em questão é voltado aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.

Mas para além disso, também é preciso seguir as regras abaixo: 

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Não podem receber o Pis/Pasep os seguintes grupos:

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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