segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Veja como resgatar valores do antigo Fundo PIS/Pasep

A plataforma funciona de maneira similar ao Sistema de Valores a Receber do Banco Central

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O governo federal lançou uma nova plataforma digital para facilitar o acesso aos recursos não sacados do antigo Fundo PIS/Pasep. Esta ferramenta, denominada REPIS Cidadão, permite que trabalhadores e seus herdeiros verifiquem e solicitem o resgate de valores que permaneceram esquecidos neste fundo.

Os saques do antigo PIS/Pasep já estão sendo liberados para os trabalhadores que têm dinheiro esquecido no fundo. 

A iniciativa visa simplificar o processo de consulta e saque desses recursos, beneficiando milhões de brasileiros que podem ter direito a esses valores. Saiba como utilizar a nova plataforma, quem tem direito ao saque e os procedimentos necessários para resgatar o dinheiro.

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O que é o Fundo PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep foi estabelecido em 1975, reunindo os programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Seu objetivo era formar um patrimônio individual para os trabalhadores e servidores públicos.

O fundo recebeu depósitos até 1988, quando sua função foi alterada. Desde 1989, os fundos começaram a apoiar o seguro-desemprego, o abono salarial e iniciativas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

No ano de 2020, o Fundo PIS/Pasep deixou de existir, e os saldos que sobraram foram encaminhados para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, muitos trabalhadores ainda não resgataram seus recursos, o que motivou a criação da nova plataforma.

A plataforma REPIS Cidadão

O REPIS Cidadão é uma ferramenta online desenvolvida pelo Ministério da Fazenda para facilitar o acesso aos valores não sacados do antigo Fundo PIS/Pasep. A plataforma funciona de maneira similar ao Sistema de Valores a Receber do Banco Central, permitindo que os cidadãos verifiquem se possuem recursos a resgatar.

Esta iniciativa visa desburocratizar o processo de consulta e saque, tornando-o mais acessível e eficiente. A plataforma centraliza as informações necessárias para o resgate dos valores, oferecendo orientações específicas para titulares, herdeiros e beneficiários legais.

Quem tem direito ao saque

Têm a autorização para retirar os montantes do antigo Fundo PIS/Pasep:

  1. Funcionários registrados de 1971 a 1988
  2. Servidores públicos que atuaram no mesmo período
  3. Herdeiros legais de titulares falecidos

É importante ressaltar que o REPIS Cidadão não está relacionado ao abono salarial do PIS/Pasep, que é pago anualmente aos trabalhadores de baixa renda que atuaram no ano-base anterior.

Prazos e pagamentos

O Ministério da Fazenda informou que os primeiros ressarcimentos já começaram e seguem em andamento. A Caixa Econômica Federal será responsável por realizar os pagamentos após a conclusão da implementação da plataforma.

Como acessar a plataforma REPIS Cidadão

Para acessar o REPIS Cidadão, siga estas etapas:

  1. Acesse o site oficial da plataforma
  2. Faça login utilizando sua conta no Portal Gov.br (nível prata ou ouro)
  3. Preencha as informações solicitadas para verificar se há valores a receber
  4. Caso haja recursos disponíveis, siga as instruções para solicitar o saque

É essencial possuir uma conta no Portal Gov.br com um nível de segurança prata ou ouro para utilizar a plataforma. Caso não possua, será necessário criar ou atualizar sua conta antes de prosseguir.

A consulta também  pode ocorrer pelo aplicativo FGTS.

Documentos necessários para o saque

Os documentos exigidos para o saque variam de acordo com a situação do solicitante:

  1. Para o titular:
    • Documento oficial de identificação com foto
  2. Para herdeiros, dependentes e sucessores:
    • Documento oficial de identificação com foto
    • Certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão (pensão por morte previdenciária)
    • Relação de beneficiários emitida pela Previdência Social

Sucessores podem apresentar, alternativamente:

  • Declaração de dependentes habilitados à pensão (emitida pelo órgão pagador do benefício)
  • Autorização judicial
  • Escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores (se capazes e concordantes)

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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