5 itens que podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Deduções são os valores que o contribuinte pode abater da sua base de cálculo do imposto

Uma dúvida muito comum entre quem precisa declarar o Imposto de Renda é saber o que é possível deduzir. Afinal, é possível conseguir um desconto no valor total do tributo ou até receber uma restituição mais significativa.

Contudo, é necessário atenção e o prazo está quase no fim. A entrega precisa ocorrer até às 23h59m desta quarta-feira, dia 31 de maio. Os gastos dedutíveis diminuem o valor total sobre o qual é aplicada a alíquota

Para entender melhor as diferenças entre as deduções e saber o que é possível deduzir do IRPF, listamos cinco itens que podem abater da declaração e, desta forma,aumentar a restituição.

5 itens que podem ser abatidos do IR 2023

1 – Despesas com educação

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A Receita Federal permite deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior até o limite de R$ 3.561,50. Mas, independentemente disso, o valor total do que foi pago deve ser declarado.

Despesas com aulas diversas, academia, intercâmbio, material escolar, cursinhos pré-vestibular, por exemplo, não podem ter nenhum tipo de dedução.

2 – Pagamentos de Previdência privada

Já a Previdência Privada permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis para o contribuinte que tiver um plano de previdência do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). 

No caso do contribuinte ter mais de um plano de previdência, ele precisa somar os rendimentos na declaração.

As contribuições, normalmente, quem tem este tipo de previdência, é indicado preencher a declaração na modalidade completa.

3 – Dependentes

Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de até R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto.

Lembrando que dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de quem está declarando, como esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes. 

4 – Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é dedutível para o IR. Para o beneficiário do rendimento, se o valor da pensão for superior a R$ 28.559,70, deverá ser lançado no programa do Carnê Leão, calculado e pago o IR devido mensalmente e não somente quando da confecção da declaração.

Mas atenção, pois só pode ser deduzido do IR como pagamento os valores que estão inclusos na decisão judicial, ou seja, caso existam valores adicionais pagos informalmente, estes não podem ser declarados como pensão.

É importante que ambas declarações, tanto do beneficiário quanto do pagador do rendimento, apresentem os mesmos valores de pensão, pois estes são os dados alimentados para que a Receita Federal faça o cruzamento sistemático de dados e, em identificando divergência, fará com que o contribuinte caia na malha fina.

5 – Doações 

Quando se fala em doações incentivadas, os valores transferidos para entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscais, podem ser abatidos do cálculo do IR. 

As doações feitas pelo contribuinte podem ser deduzidas desde que respeitando o limite de 3% por doação ou até 6% somando todas as doações.

Não podem ser deduzidas as doações feitas às instituições que não são registradas em órgãos municipais, estaduais ou federais.

Datas das restituições do IR 2023

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.
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