Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2022?

O preenchimento causa dúvidas e é preciso atenção

O preenchimento da declaração do Imposto de Renda é sempre um momento que requer muita atenção por parte do contribuinte. Afinal, o erro pode fazer com que a declaração caia na malha fina.

Sendo assim, muitas dúvidas surgem na hora de declarar investimentos e ações feitas. Ao contrário da poupança, eles são tributados e necessitam de cuidados no momento de prestar conta com a Receita Federal. 

Como declarar investimentos?

A declaração do Imposto de Renda teve o prazo prorrogado para dia 31 de maio, e a regra geral solicita a declaração do valor de aquisição dos bens, o que inclui investimentos em ações, títulos de renda fixa e tesouro direto. 

Devem ser declarados os investimentos que ainda estavam em posse do investidor no dia 31 de dezembro de cada ano. Se o investidor se desfez do investimento antes dessa data, a posse não precisa mais ser declarada e sim o lucro, caso tenha ocorrido.

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Outra dúvida comum é o que se deve declarar: se o que foi aplicado na aquisição do investimento ou o valor final com o rendimento? 

Pois fique ciente de que deve ser declarado o valor de aquisição dos bens, inclusive para investimentos em ações, títulos de renda fixa, tesouro direto. O investidor não deve atualizar os bens a valor de mercado. Há uma exceção, para os fundos de investimentos, que possuem o sistema com cotas que os diferenciam dos outros. 

Investimentos de renda fixa 

A maior parte dos investimentos em renda fixa sofre a incidência do imposto de renda, mas ela não acontece no momento da declaração em si, já que a tributação é feita no resgate. 

Alguns produtos de renda fixa são totalmente isentos de cobrança e mesmo assim, é preciso declarar para a Receita, apenas no quesito de envio dos dados.  

Investimentos de renda variável 

Com relação às ações em Bolsa de Valores, a pessoa física possui isenção de pagamento de impostos desde que o volume de vendas dentro de um mês não ultrapasse a quantia de R$ 20 mil. 

Se for maior, o investidor deve calcular o lucro e recolher o imposto de renda devido até o último dia útil do mês seguinte. 

Os lucros obtidos em operações em Bolsa devem ser calculados e pagos mensalmente, e não apenas no ajuste anual. É responsabilidade do investidor fazer esse cálculo e o pagamento. 

Investimentos a longo prazo

Um fato interessante é que quanto mais tempo o dinheiro estiver aplicado, a tendência é a taxação ser menor. Os investimentos no médio e longo prazo com incidência de imposto de renda têm alíquota menor que os de curto prazo. 

É preciso avaliar caso a caso e vai depender do tipo de investimento. Há uma tabela regressiva para renda fixa e fundos multimercados. Uma cota única de 15% para fundos de ações. E uma tratativa diferente quando se fala de Bolsa de Valores, podendo ter cobrança de 15% ou 20%.

O importante é não deixar para última hora. As novidades deste ano são que o pagamento de DARF do Imposto de Renda poderá ser feito por Pix e que no caso de restituição, ela poderá ser recebida via Pix também, mas somente para chave igual ao CPF do titular da declaração.

Calendário de Restituição 

Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. Veja as datas:

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro.
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