Como será a nova fiscalização da Receita sobre transações via Pix

Anteriormente, a obrigação de repassar dados era restrita a bancos públicos e privados
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A Receita Federal anunciou uma nova estratégia para intensificar a fiscalização sobre transações financeiras a partir de 2025. 

Esta medida tem como principal objetivo identificar irregularidades, como a sonegação fiscal, e permitirá que a Receita tenha acesso a todas as transações financeiras dos últimos 12 meses de pessoas físicas e empresas. 

Mudanças

O critério para essa fiscalização será a movimentação de mais de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para empresas em qualquer mês do ano. Segundo especialistas, ao atingir esse limite em um único mês, todas as movimentações do ano serão transmitidas à Receita, independentemente do tipo de conta utilizada.

Anteriormente, a obrigação de repassar dados à Receita Federal era restrita a bancos públicos e privados. Com a nova regra, a exigência se estenderá a operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento, grandes varejistas, bancos virtuais e carteiras digitais. 

Essas mudanças, que foram anunciadas em setembro do ano passado, têm como objetivo facilitar a identificação de irregularidades fiscais. É bom ficar alerta para que pessoas e empresas que não declararem valores acima dos limites estabelecidos poderão enfrentar problemas com o fisco.

Especialmente se houver informalidade nos valores movimentados.

Sem aumento de impostos

Apesar das preocupações, a Receita Federal afirma que o novo regulamento não resultará em aumento de impostos. No entanto, há especulações de que a reforma tributária e as novas regras possam levar a um aumento na tributação a partir de 2026. 

Além disso, o cidadão brasileiro poderá perder parte de seu sigilo bancário, já que a Receita terá acesso ao volume das transações, mas não aos destinatários ou remetentes.

Envio de dados pela e-financeira

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Assim, os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

  • até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
  • até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Dessa forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores acima terão envio à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

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