Declaração pré-preenchida do IR estará disponível nesta terça-feira

Quem optar por não esperar a data, pode completar os campos que faltam com informações manualmente
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Será liberada amanhã, terça-feira, dia 1° de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Muitos contribuintes aguardam esse formato para acertarem suas contas com o Leão.

Apesar de estar disponível desde 2014, a declaração pré-preenchida se popularizou nos últimos anos, impulsionada pela integração com a plataforma gov.br do governo federal.

Em 2021, apenas 1% dos contribuintes usou o sistema pré-preenchido. No ano passado, o número chegou a 41% e, neste ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchidas.

Online ou Programa do Imposto de Renda

Existem dois jeitos de preencher a declaração do IR: baixando o programa no computador ou online.

Se for online, pode ser no site ou no aplicativo da Receita Federal. O contribuinte entra pelo sistema gov.br, digita o CPF e a senha, e logo entra na área do Meu Imposto de Renda. Lá é possível acessar todas as declarações dos anos anteriores.

A de 2025, até o momento, só estão disponíveis dados parciais da declaração pré-preenchida, como os ganhos e as deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras. Portanto, até hoje, dia 31 de março, a única forma é baixar, no site da Receita, o programa gerador de declaração.

É importante que o contribuinte tenha toda a documentação para que possa comparar com os dados disponibilizados na pré-preenchida. A conferência das informações é de responsabilidade de quem declara.

Quem utilizar a pré-preenchida ou receber a restituição por PIX terá uma prioridade em cima das demais declarações.

Como funciona a declaração pré-preenchida?

As informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem os dados apresentados pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e em declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.

Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal, que pode baixar no site oficial ou, em alguns casos, feito diretamente pelo aplicativo disponível para dispositivos móveis. 

Ao fazer login no sistema, o contribuinte deve utilizar seu CPF, código de acesso ou certificado digital, a depender do caso.

Uma vez dentro, o sistema irá preencher automaticamente informações como:

  • Rendimentos: salários, aposentadorias, pensões e outros tipos de rendimentos provenientes de fontes, como empresas e instituições financeiras
  • Despesas: gastos com saúde, educação, pensões alimentícias, entre outros
  • Bens e Direitos: dados sobre imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos financeiros, etc.
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