Declarações omitidas do IR vão aparecer no site da Receita

Nova função entrará em prática a partir da próxima sexta, dia 7

Atenção aos contribuintes que não enviaram suas declarações de Imposto de Renda de anos anteriores. A partir da próxima sexta-feira, dia 07, o serviço Meu Imposto de Renda (disponível no app, no portal eCAC e na página da Receita Federal) passará a apontar se o contribuinte está irregular com o envio das declarações.

A informação de omissão aparecerá para os contribuintes que estavam obrigados a declarar, neste ano ou em anos anteriores, mas não apresentaram a declaração até o momento. 

Na aba Meu Imposto de Renda, o contribuinte, além de ver o motivo da omissão, poderá fazer a declaração em atraso, utilizando as informações da pré-preenchida.

A regularização da situação de omissão de declaração (apresentando a declaração em atraso) evita que o CPF do contribuinte seja classificado como “Pendente de Regularização” e que ele tenha uma série de problemas no seu dia a dia.

Essa inovação fornecerá informações importantes sobre a omissão da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), permitindo uma compreensão mais clara das circunstâncias envolvidas. 

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Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, essa nova funcionalidade representa um avanço na consolidação dos serviços do IRPF na solução Meu Imposto de Renda.

Quem precisa declarar Imposto de Renda

De acordo com as normas vigentes, torna-se obrigatório declarar IR aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil durante o ano.

Além disso, aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto também precisam fazer a declaração.

Também é necessário fazer a declaração se você foi proprietário de bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil. 

Por fim, estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu como residente até 31 de dezembro.

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