Imposto de Renda ultrapassa 10 milhões de declarações enviadas
A expectativa do governo é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues neste ano, sendo 57% delas na opção pré-preenchidaA Receita Federal informou que recebeu 10.019.498 declarações do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) até as 17 horas desta terça-feira, 8. Há uma semana, no mesmo horário, eram cerca de 5 milhões de declarações.
O prazo para entrega do documento segue aberto até dia 31 de maio. A expectativa do governo é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues neste ano, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.
Além de facilitar a declaração, o uso do modelo já parcialmente completado também garante prioridade no recebimento da restituição. Ele pode ser acessado através do programa do IR para computador e o aplicativo para celular e tablet, disponíveis para download neste link.
Fila de prioridades para receber a restituição
Os parâmetros para receber a restituição são os seguintes, do mais ao menos prioritário:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes
Datas do Imposto de Renda 2025
- 17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD
- 01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas
- 30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
- 30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
- 31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
- 29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
- 30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
Declaração do Imposto de Renda
Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.