INSS de empregado doméstico não é mais dedutível do IR 2024
Veja quais alternativas estão disponíveis para reduzir o impostoAs declarações do Imposto de Renda 2024 devem ser entregues até o dia 31 de maio. Muitos contribuintes ainda têm muitas dúvidas. É natural que, conforme ocorre o processo de construção da declaração, os empregadores domésticos tenham algumas questões a sanar.
Entre as principais delas, está como fazer a dedução do INSS da doméstica no Imposto de Renda 2024. Será que isso ainda é possível?
Acompanhe!
Dedução do INSS do empregado doméstico no IR
Veja bem, desde o ano-base 2019 (exercício 2020), a possibilidade de dedução do valor pago ao INSS foi extinta, marcando uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro.
O fim dessa dedução foi uma medida adotada com o intuito de simplificar o sistema tributário e corrigir uma distorção percebida, uma vez que os empregadores já se beneficiavam da dedução dos gastos com seus empregados.
Portanto, quem tem empregado doméstico não poderá abater o Imposto de Renda com o INSS das domésticas. Mas isso não é o fim das deduções, existem outras maneiras de conseguir abatimentos, confira baixo:
Formas de conseguir dedução do IR
De acordo com o modelo de declaração, é possível conseguir diferentes tipos de desconto.
Com a declaração completa, é possível usar despesas com saúde, previdência e educação para reduzir o cálculo. No modelo de declaração simplificada, o indivíduo pode obter o desconto padrão.
Enquanto a Declaração simplificada possui um desconto padrão. Para aqueles que não têm tantas despesas dedutíveis, o desconto padrão pode ser a melhor opção.
A Receita Federal disponibiliza um simulador do imposto de renda que permite calcular o impacto financeiro da eliminação da dedução do INSS: Simulador do Imposto de Renda da Receita Federal.
Deduções na Declaração completa
Quem teve gastos acima da média no ano passado com dependentes e saúde pode tentar um desconto maior, visto que esses gastos são dedutíveis.
Dependentes
Os descontos para dependentes podem atingir o valor máximo de R$ 2.275,08 por pessoa, assim como também no ano passado.
Educação
Despesas com mensalidades de ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação, a dedução pode ser de até R$ 3.561,50 por dependente.
Despesas médicas
Para este tipo de despesa, as deduções não tem limite. Então, se você gastou muito com saúde no ano passado, essa é a oportunidade de abater alguns gastos. Entre as especialidades que podem ser incluídas estão:
- Pagamento de médicos;
- Dentista;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapia ocupacional;
- Fonoaudiólogos;
- Hospitais;
- Exames laboratoriais;
- Serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos;
- Próteses ortopédicas e dentárias.