IR 2024 e pensão alimentícia: veja o que mudou na declaração

Pensão alimentícia deixou de ser rendimento tributável em 2022. Mas valor precisa ser informado por quem se enquadra nos critérios

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 termina amanhã, sexta-feira, dia 31 de maio. Todavia, muitas dúvidas ainda permanecem e ainda faltam milhões de brasileiros a enviar este documento.

Há muitas particularidades no preenchimento do Imposto de Renda e qualquer erro pode causar transtornos e fazer o contribuinte cair na temida malha fina. Um dos assuntos que causam dúvidas é com relação ao pagamento de pensão. 

A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, para prover a subsistência desses, segundo as possibilidades do prestador e as necessidades do beneficiário.

 A pessoa física poderá deduzir  do Imposto de Renda as quantias pagas a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. 

A Receita Federal estabeleceu novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024. Entre as novidades está a mudança do preenchimento dos campos relativos à pensão alimentícia no documento (feita na aba “Alimentandos”), que agora deve conter obrigatoriamente o CPF do beneficiário, além de informações adicionais.

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Desde o fim de 2022, a pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável. Caso o contribuinte seja isento, não há necessidade de declarar o IR 2024 somente por conta da pensão.

Em 2024, a Receita Federal anunciou que a inclusão do CPF do beneficiário — residente no Brasil ou no exterior — passou a ser obrigatória, além de ser possível incluir novas informações como a decisão judicial acerca da pensão ou escritura pública.

É importante ressaltar que o alimentando não pode ser declarado como dependente.

Veja mais detalhes na leitura a seguir.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2024?

Em primeiro lugar,vamos esclarecer quem tem a obrigação de declarar imposto de Renda em 2024. Houve mudanças nas questões de valores. Veja:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Como declarar corretamente a Pensão Alimentícia?

Para os contribuintes que realizam o pagamento de pensão alimentícia, a Receita exige agora que sejam detalhados não apenas os valores transferidos, mas também as informações relacionadas à decisão judicial ou à escritura pública que fundamenta tais pagamentos.

  • Clique no item Alimentandos.
  • Em seguida, preencha os dados do alimentando, incluindo nome, CPF, data de nascimento e se reside no Brasil ou no exterior.
  • Forneça detalhes sobre a natureza jurídica da pensão (decisão judicial, escritura pública ou ambos).
  • Se necessário, informe os dados do processo judicial ou da escritura pública.
  • Por fim, após o preenchimento, clique em Salvar.

É crucial ter em mãos todos os documentos que respaldam a pensão alimentícia no momento da declaração, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas.

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