IR: Confira como declarar veículos

Para os proprietários de veículos, segue um guia detalhado sobre como declarar em diferentes circunstâncias
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Os contribuintes têm até o final do dia 31 de maio para submeter a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano de 2025.

É necessário que pessoas físicas apresentem a declaração caso tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou que tenham gerado receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais.

Para os proprietários de veículos, segue um guia detalhado sobre como declarar em diferentes circunstâncias.

Todos os veículos precisam ser informados na declaração?

Todos os veículos motorizados, incluindo carros, motos e caminhões, devem ser incluídos na declaração anual, independentemente do seu valor de compra. Para registrar, o contribuinte deve acessar a seção “Bens e Direitos”, Grupo 02, Código 01.

Na área “Discriminação”, é necessário fornecer informações como a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa, a data de compra, o Renavam e a forma como foi adquirido (à vista, parcelado ou financiado).

Se o contribuinte não efetuar pagamentos de financiamento e não tiver trocado de veículo no ano anterior, pode simplesmente repetir os dados informados na declaração do IRPF de 2024. O valor informado se mantém de um ano para outro até que o veículo seja vendido, sem ajustes.

Ao importar a declaração anterior, os dados do veículo aparecerão na seção “Bens e Direitos”. O passo seguinte é clicar em “editar” e repetir as informações necessárias.

Comprou um veículo à vista em 2024:

Para quem adquiriu um veículo em 2024, deverá acessar a seção “Bens e Direitos” no sistema do IRPF.

Dentro dessa seção, clicar em “Novo” e, em seguida, escolher o grupo “02 – Bens Móveis”.

No campo “Código”, selecionar “01 – veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.

Após isso, preencher a localização com o código “105 – Brasil” e inserir o número do Renavam.

Na parte “Discriminação”, indicar a marca, o modelo, o ano de fabricação e a placa do veículo. Também é necessário mencionar quem vendeu o bem, informando o CPF ou CNPJ correspondente.

No campo “Situação em 31/12/2023”, deve-se inserir zero e, na seção “Situação em 31/12/2024”, colocar o valor pago pelo veículo.

Vendeu um veículo em 2024:

Para aqueles que venderam um veículo em 2024 e não tiveram ganho de capital (o que é bastante comum), a declaração deve ser feita normalmente, com a única diferença de que o campo “Situação em 31/12/2024” ficará zerado.

Procedimento a seguir:

O contribuinte deve acessar “Discriminação”, informando o nome da pessoa ou loja que adquiriu o bem, juntamente com o CPF ou CNPJ, a data da venda e o valor da transação.

No campo “Situação em 31/12/2023”, preencher com o mesmo valor que foi declarado na declaração do IRPF 2023 – isso deve ser o preço que foi pago pelo veículo, sem atualizações.

Na seção “Situação em 31/12/2024”, deve ser registrado o valor zero, indicando que o bem não está mais em posse do contribuinte.

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