IR: Imposto cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido

Contribuinte terá que preencher uma Declaração Retificadora

Atenção aos contribuintes que declararam pensão alimentícia no seu IR! A Receita Federal divulgou as instruções para que os contribuintes que pagaram Imposto de Renda por conta do recebimento de pensão alimentícia possam pedir a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. 

Dessa forma, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão de junho deste ano, que isenta esse tipo de pensão do pagamento de IR. Com a rejeição total do último embargo de declaração, o governo federal deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas do Ministério da Economia. 

Em todo o País, conforme as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos chegam a R$ 6,5 bilhões nos próximos cinco anos. Além de deixar de recolher o imposto das pensões de agora em diante, quem pagou o tributo entre 2018 e 2022 terá direito à restituição.

Declaração Retificadora

A Receita Federal informa que, após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados. Portanto, devem constar como valores não-tributáveis no imposto de renda. O contribuinte deverá fazer uma retificadora para cada exercício em que houve a declaração de rendimentos de pensão alimentícia.

Destaques sobre *** por e-mail

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, tem envio por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Preenchimento 

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte são mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente com rendimentos de pensão alimentícia também poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. 

São condições para a inclusão: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais e o dependente não ser titular da própria declaração.

No caso de “imposto a restituir”, se o contribuinte, após retificar a declaração, tiver saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença fica disponível na rede bancária.

E se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago houver redução, o valor excedente será restituído por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). 

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto indevido precisa de solicitação  por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Este fica disponível no Portal e-CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.

A Receita orienta o contribuinte a guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora. Solicitação para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

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