IR: Imposto cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido
Contribuinte terá que preencher uma Declaração RetificadoraAtenção aos contribuintes que declararam pensão alimentícia no seu IR! A Receita Federal divulgou as instruções para que os contribuintes que pagaram Imposto de Renda por conta do recebimento de pensão alimentícia possam pedir a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
Dessa forma, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão de junho deste ano, que isenta esse tipo de pensão do pagamento de IR. Com a rejeição total do último embargo de declaração, o governo federal deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas do Ministério da Economia.
Em todo o País, conforme as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos chegam a R$ 6,5 bilhões nos próximos cinco anos. Além de deixar de recolher o imposto das pensões de agora em diante, quem pagou o tributo entre 2018 e 2022 terá direito à restituição.
Declaração Retificadora
A Receita Federal informa que, após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados. Portanto, devem constar como valores não-tributáveis no imposto de renda. O contribuinte deverá fazer uma retificadora para cada exercício em que houve a declaração de rendimentos de pensão alimentícia.
A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, tem envio por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Preenchimento
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte são mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente com rendimentos de pensão alimentícia também poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
São condições para a inclusão: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais e o dependente não ser titular da própria declaração.
No caso de “imposto a restituir”, se o contribuinte, após retificar a declaração, tiver saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença fica disponível na rede bancária.
E se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago houver redução, o valor excedente será restituído por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto indevido precisa de solicitação por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Este fica disponível no Portal e-CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.
A Receita orienta o contribuinte a guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora. Solicitação para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.