domingo,
26 de outubro de 2025

Normativa regulamenta a tributação de planos de benefícios de natureza previdenciária

A alteração foi implementada com o objetivo de facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar

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A Receita Federal emitiu a Instrução Normativa RFB no 2.209, de 6 de agosto de 2024, com o objetivo de regulamentar a tributação de planos de benefícios de natureza previdenciária, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Mudança na Legislação

A Lei no 14.803, de 10 de janeiro de 2024, alterou a Lei no 11.053, de 2004, para dar aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar a opção de escolher um regime tributário quando obtêm o benefício ou o primeiro resgate dos valores acumulados.

A alteração foi implementada com o objetivo de facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação ao momento em que ele deve escolher o regime de tributação de sua renda previdenciária.

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Regulamentação

No momento da obtenção do benefício ou da solicitação do primeiro resgate, agora é possível escolher o regime.

A regra se aplica a valores acumulados em planos administrados por entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual (Fapi). Além disso, se aplica aos segurados que têm planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

As alíquotas de impostos no regime de tributação regressiva (optante) são decrescentes ao longo do tempo em que os fundos permanecem no plano de previdência. O Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF) é exclusivo nessa situação. A acumulação de longo prazo reduz a carga tributária.

Os benefícios são sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, utilizando a tabela mensal e a Declaração de Ajuste Anual (DAA) no regime tributário progressivo, que é a regra geral (não optantes).

Quando os participantes não optaram pelo regime regressivo, os assistidos ou seus representantes legais podem fazê-lo individualmente, desde que cumpridos os requisitos necessários para receber o benefício ou o resgate.

A lei publicada pela Receita Federal esclarece essas questões e especifica os procedimentos que os beneficiários e as entidades de previdência complementar devem seguir.

Para obter mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB no 2.209, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2024.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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