Operação Declara Agro – Aeronaves tem início

A operação tem como objetivo aumentar a conformidade tributária dos contribuintes do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF)
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A Operação Declara Agro – Aeronaves foi iniciada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1a Região Fiscal.

A operação tem como objetivo aumentar a conformidade tributária dos contribuintes do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) que operam em áreas rurais e que fizeram despesas com aeronaves que não são consideradas despesas da atividade rural para fins do IRPF, como a aquisição, operação ou manutenção de aeronaves.

Os custos foram determinados pelo Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Dentro do ambiente de atendimento virtual e-CAC, as comunicações serão enviadas aos contribuintes selecionados por correio e por meio da caixa postal eletrônica.

Em um primeiro momento, foram enviados comunicados a 43 contribuintes, incluindo 11 de Goiás, 29 de Mato Grosso, 2 de Mato Grosso do Sul e 1 do Distrito Federal.

Esses contribuintes deduziram despesas de R$ 78,7 milhões de 2020 a 2022, reduzindo assim seu Imposto de Renda em R$ 21,6 milhões.

Os contribuintes informados terão até o dia 31 de agosto de 2024 para regularizar suas circunstâncias. Para evitar multas de ofício, as despesas indevidas devem ser excluídas da Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e a diferença deve ser recolhida do Imposto de Renda devido.

Esses contribuintes serão sujeitos ao lançamento de ofício do Imposto de Renda após esse prazo. A diferença do imposto apurada pela fiscalização será multada com uma multa de ofício de 75%.

Aqueles contribuintes que não receberam a notificação na primeira fase desta ação de conformidade e que também fizeram despesas indevidas também podem regularizar sua situação.

Despesas com aeronaves X gastos relacionados à atividade rural

Para que os gastos e os investimentos possam ser deduzidos do resultado tributável da atividade rural, eles devem estar relacionados à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e devem estar relacionados à natureza da atividade rural exercida.

Na exploração da atividade rural, os bens, utensílios, tratores, implementos, equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários devem ser empregados exclusivamente.

Para ajudar os contribuintes, a Receita Federal publicou “Perguntas e Respostas IRPF 2024” em seu site. As perguntas no 539 e 540 abordam a dedutibilidade de despesas com aeronaves. A Solução de Consulta Cosit no 204/2023, que também pode ser encontrada no site da RFB, serve como outra fonte de orientação.

Assim, a Receita Federal entende que, embora sejam usadas para atividades comerciais, administrativas e de gestão de negócios relacionados ao agronegócio, as aeronaves destinadas ao transporte de pessoas não se enquadram como utilizadas exclusivamente para atividades rural.

Portanto, esses gastos não podem ser considerados essenciais a nível fiscal.

As aeronaves de modelos específicos para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes e outros produtos são consideradas exclusivamente para uso na agricultura rural.

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