Pensão alimentícia: como declarar corretamente no IR 2023?
O preenchimento correto da declaração evitará problemas com a Receita FederalMuitas dúvidas surgem na hora do preenchimento da declaração do imposto de Renda. Este ano, o prazo se estende até 31 de maio. Portanto, se ainda não enviou a sua por ter dúvidas sobre pensão alimentícia, vamos te ajudar.
Entender como fazer essa declaração corretamente fará você evitar muitos problemas com o Fisco.
Na leitura a seguir, entenda como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2023 de forma clara e objetiva, e fique em dia com suas obrigações fiscais. Acompanhe!
Pensão Alimentícia e o IR 2023: como ficou?
Desde o ano passado, o STF através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, decidiu que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais sujeitos à tributação pelo imposto de renda.
No entanto, é necessário declarar esse rendimento no Imposto de Renda 2023.
Como declarar pensão alimentícia?
Se você recebeu pensão alimentícia em 2022, é importante saber como declará-la corretamente na declaração de Imposto de Renda 2023.
Confira abaixo um passo a passo simples e objetivo para cumprir essa obrigação fiscal sem complicações:
- Identifique se a pensão alimentícia foi recebida por você ou por algum de seus dependentes, que já devem estar cadastrados na ficha Dependentes da declaração.
- Informe o valor total recebido em 2022 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 28.
- Indique o nome e CPF do alimentante, responsável pelo pagamento das pensões.
- Mantenha a documentação comprobatória em dia para evitar problemas com a Receita Federal.
Enfim, seguindo esse passo a passo simples, você poderá declarar suas pensões alimentícias no Imposto de Renda 2023 sem complicações.
Pensão alimentícia paga no IR 2023: como fazer?
Assim, se você é um contribuinte que paga pensão alimentícia, é importante saber como declará-la corretamente na sua declaração de Imposto de Renda 2023.
Faça o seguinte passo a passo:
- Informe os beneficiários na ficha “Alimentandos”, com seus nomes completos e respectivos CPFs. Essa informação é necessária tanto na versão completa quanto simplificada da declaração.
- Registre o pagamento na ficha “Pagamentos efetuados”, usando os códigos 30 e 31 para pensões estabelecidas em acordos judiciais, ou os códigos 33 e 34 para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais.
- Os valores pagos podem deduzir automaticamente dos rendimentos tributáveis para efeito de cálculo do imposto pelo programa DIRPF 2022.
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe os nomes e CPFs dos beneficiários da pensão (alimentandos), mesmo que no informe de rendimentos conste o nome do ex-cônjuge. Os alimentandos, independentemente da idade, podem fazer a sua declaração individualmente.
- Não é permitido declarar os filhos, ex-cônjuge ou outros beneficiários da pensão como dependentes.
- Despesas médicas e com instrução só poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial que fixar esses gastos além da pensão alimentícia.
Além disso, é importante ter todos os documentos necessários em mãos para fazer a declaração corretamente e evitar erros que possam gerar problemas futuros.