Receita divulga esperado calendário da restituição do Imposto de Renda

Antes mesmo do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda, Receita Federal divulgou o calendário completo da restituição
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No último dia 15 de março, a Receita Federal liberou oficialmente o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda. De acordo com as informações oficiais, mais de 40 milhões de brasileiros têm até o dia 31 de maio para realizar o envio da documentação.

Mas o fato é que antes mesmo do fim do prazo do envio, a Receita Federal já divulgou o calendário completo dos pagamentos da restituição do Imposto de Renda. Como de costume, o saldo será depositado em cinco datas diferentes. São elas:

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Quem pode receber a restituição?

Mas ao contrário do que muita gente imagina, nem todo mundo que declara o Imposto de Renda têm direito a uma restituição. Em tese, o contribuinte pode ser indicado em um dos três grupos abaixo:

  • Contribuintes que podem receber uma restituição;
  • Contribuintes que precisam pagar algum imposto;
  • Contribuintes que nem precisam pagar o imposto, e nem devem receber a restituição.

Para saber em qual grupo você está, basta realizar a declaração do Imposto de Renda. Através dos dados informados por você, o próprio sistema vai entender se você está no grupo de pessoas que podem receber a restituição, ou não.

Vale sempre lembrar que, caso você envie a declaração do Imposto de Renda com algum erro e seja pego na malha fina, não pode receber a restituição. Neste caso, é preciso consertar o erro o mais rapidamente possível para voltar a ter o direito.

A ordem do recebimento

Como visto acima, o processo de restituição conta com cinco datas. De antemão, não é possível saber em qual das datas você será alocado. Por isso, é importante esperar pela definição da Receita Federal antes de cada liberação. 

Sempre uma semana antes de cada lote, a Receita Federal libera o processo de consulta. Assim, o contribuinte pode saber se foi selecionado para o pagamento seguinte ou não.

Importante notar que há uma lista de preferência definida em lei. Por regra, a Receita deve atender primeiro as pessoas que sejam:

  • idosas acima de 80 anos;
  • idosas entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para além das leis definidas, há também alguns grupos que podem ter prioridade no processo de seleção. São eles:

  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida;
  • contribuintes que optaram por receber a restituição via PIX.
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