Surpresa!! Descontos em dívidas com a Receita Federal!!

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional não poderão usufruir do programa

Recentemente sancionou-se a lei que institui o  Programa de Autorregularização de débitos junto à Receita Federal.

O objetivo é de que os inadimplentes consigam finalmente regularizar a sua situação com o Fisco, e dar andamento a sua vida financeira. A grande novidade é a possibilidade de conseguir descontos de até 100% na cobrança de multas e juros. Muitas vezes são esses acréscimos que dificultam o pagamento.

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.

O sujeito passivo que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:

  1. a) de no mínimo, 50% do débito à vista; e
  2. b) do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Destaques sobre *** por e-mail

O contribuinte tem a possibilidade de utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, não poderão usufruir do programa.

Dívidas a se negociar

O objetivo é de que possam ser negociadas com condições especiais, as dívidas que foram contraídas com:

  • Imposto de Renda da pessoa física;
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • Imposto Territorial Rural;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • Imposto de Importação;
  • Imposto de Exportação;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

Como acessar as negociações

Os acordos podem ser online, acessando o site do eCAC com login por código de acesso ou pelo Portal Gov.br.

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