Tudo sobre como declarar Previdência Privada e Pensão Alimentícia no IR
Ao declarar, o contribuinte tem a chance de conseguir abatimentos no imposto devidoPara quem tem Imposto de Renda a pagar, a previdência privada surge como uma alternativa para reduzir o valor devido na declaração.
As normas da Receita Federal permitem abater até 12% dos rendimentos tributáveis de 2024 ao investir nessa modalidade, contudo, alguns aspectos merecem atenção.
Inicialmente, é crucial entender o tipo de plano. Para usufruir da dedução fiscal já na declaração atual, a opção deve ser o plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Diferenças entre PGBL e VGBL
A distinção fundamental entre PGBL e VGBL reside no tratamento tributário. O PGBL possibilita a dedução das contribuições no Imposto de Renda, mas, no momento do resgate, o imposto incide sobre o montante total resgatado – tanto as contribuições quanto os rendimentos.
Em contraste, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não oferece a vantagem da dedução fiscal das contribuições, porém, no resgate, o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.
Em outras palavras, ao optar pelo PGBL, o contribuinte obtém um benefício fiscal imediato, com dedução no Imposto de Renda, mas arcará com a tributação no futuro, ao receber os valores.
Essa tributação pode seguir a tabela progressiva do Imposto de Renda (com alíquotas de 0% a 27%) ou a tabela regressiva, cujas alíquotas variam de 35% a 10% conforme o tempo de acumulação do benefício.
O PGBL é mais vantajoso para contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração e possuem uma renda tributável elevada.
Já o VGBL se mostra mais adequado para quem opta pelo modelo simplificado ou tem como objetivo principal a acumulação de patrimônio a longo prazo.
Como declarar PGBL e VGBL
- PGBL: Os valores contribuídos devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, utilizando o código 36, referente a “Contribuições a entidades de previdência complementar”.
- VGBL: Os saldos acumulados em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 97.
Para ter direito à dedução do Imposto de Renda referente à previdência privada, o plano PGBL deve ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024. Planos iniciados em 2025 só poderão ser utilizados para dedução na declaração de 2026.
Dedução de Pensão Alimentícia no Imposto de Renda
É totalmente dedutível do Imposto de Renda o valor integral pago a título de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
O contribuinte deve declarar esses pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 30 (“Pensão alimentícia judicial”). É imprescindível informar o nome completo e o CPF do beneficiário da pensão.
Despesas médicas ou educacionais do beneficiário da pensão, quando pagas por determinação judicial, também podem ser deduzidas, porém, nas fichas específicas de “Despesas Médicas” e “Despesas com Instrução”, respeitando os limites legais de dedução para cada tipo de despesa.
Esses valores não devem ser incluídos como parte da pensão alimentícia na ficha correspondente.
Declaração de Pensão Alimentícia recebida
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão alimentícia. Desde 2022, esses rendimentos são isentos de tributação.
Os valores recebidos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”, informando o CPF de quem efetuou o pagamento e o valor total recebido durante o ano.
Evitando a Malha Fina
Para evitar problemas com o fisco e não cair na malha fina, é crucial observar dois pontos:
- A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e como alimentando na mesma declaração.
- Nem todo valor repassado a terceiros pode ser utilizado para fins de dedução.
É fundamental possuir toda a documentação comprobatória dos pagamentos de pensão judicial para evitar qualquer inconsistência com a Receita Federal.