2° casamento pode cancelar direito a pensão por morte? Descubra!

Entenda todas as regras que cercam este benefício do INSS
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Essa pergunta é uma constante nos escritórios de advocacia. Perder o benefício da pensão por morte do cônjuge ou companheiro falecido não é interessante. As pessoas querem reconstruir suas vidas e um novo casamento pode acontecer. 

Será que podem se casar e continuar recebendo a pensão por morte?  Já vamos adiantar para você que um novo casamento não influencia ou atrapalha o recebimento do seu benefício.

Portanto, quem recebe pensão por morte pode casar no civil ou até mesmo ter uma união estável!

Novo casamento e a pensão por morte?

Como já foi dito acima, mesmo com um novo casamento, você não perde o direito de receber a pensão por morte.

Até porque esse não é um motivo descrito na lei para você perder o  benefício. Portanto, quem recebe pensão por morte pode casar novamente, sem maiores problemas.

No entanto, ainda existem outros requisitos que podem levar ao cancelamento dessa pensão.  Essas regras estão relacionadas à idade que você tinha ao ter direito ao benefício e também à aquisição de um novo benefício do INSS

Quando a (o) viúva (o) perde a pensão por morte?

O viúvo ou a viúva só vai perder o direito a pensão por morte nas seguintes situações:

  • quando for condenado(a) por prática de crime que resultou na morte do segurado;
  • se existir e for comprovada a fraude no casamento, união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício,
  • pelo falecimento do beneficiário, ou seja, do dependente viúvo ou viúva;
  • anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo(a);
  • pelo encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras, inclusive divorciados ou separados judicialmente ou, de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.

Somente companheiro (a) tem direito a pensão por morte?

Negativo! Conforme as regras da Previdência, consideram-se dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos.

Porém, é muito importante verificar as particularidades de cada caso, por exemplo: tempo de casado, idade dos filhos, existência de incapacidade, prioridade dos dependentes, entre outros.

A pensão por morte dura para sempre?

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, com a reforma da previdência, as regras para a pensão por morte sofreram alterações. De acordo com uma Portaria publicada no Diário em dezembro de 2020, novos prazos foram estabelecidos no que diz respeito ao recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Portanto, é necessário respeitar as seguintes faixas etárias: 

  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Mas preste atenção. A pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.

Quem é viúvo (a) pode casar no civil?

Como falamos no início do texto, segundo a nossa legislação atual, quem é viúvo ou viúva pode sim se casar novamente.

Lembrando que, ao ter um novo casamento, a pensão por morte não é cancelada ou paralisada, e o segurado continuará recebendo-a sem maiores problemas.

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