3 direitos que o INSS pode oferecer ao segurado com câncer

Durante o período de tratamento, algumas pessoas ficam incapacitadas de trabalhar e por isso, elas podem ter certos direitos

Os trabalhadores que descobrem doenças graves, entre elas o câncer, podem contar com os benefícios do INSS sem a necessidade de comprovar a carência mínima exigida para o auxílio-doença ou aposentadoria.

Todavia, apesar de não precisar cumprir a carência, o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício, o trabalhador ainda deve comprovar a qualidade de segurado e a sua incapacidade para o exercício da sua atividade.

O câncer é uma das doenças mais críticas que a pessoa pode ter, podendo afetar vários órgãos do seu corpo de forma bastante severa, causando morte, se não tratada com antecedência.

A doença deixa a pessoa muito debilitada, com o organismo enfraquecido, imunidade baixa que pode se agravar se ela começa a fazer tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos.

Se a pessoa estiver na condição de segurado do INSS, o órgão garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por esta doença.

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Direitos previdenciários de quem tem câncer

A pessoa acometida por esta doença tem direito a:

  1. Aposentadoria por invalidez ;
  2. Auxílio-Acidente;
  3. Benefício de Prestação Continuada.

O portador de câncer terá direito a todos estes benefícios citados acima, sem carência, ou seja, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outras pessoas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25%.

1 – Auxílio doença

Também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária. Terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.

Pelo fato de serem tratamentos bem pesados para o corpo humano, inclusive deixando a imunidade dos pacientes extremamente baixa, é bem possível que eles deixem os segurados incapacitados parcial e temporariamente para o trabalho.

Lembrando que é preciso passar por uma perícia médica agendada junto ao INSS. O segurado também precisa levar consigo exames e laudos médicos que comprovem que está com a  enfermidade.

2 – Aposentadoria por invalidez

Também chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Ela é parecida com o Auxílio-Doença, todavia há uma diferença: será necessário que o perito verifique a incapacidade total e permanente (definitiva) do segurado para o trabalho.

Isso significa que o segurado deve estar impossibilitado de trabalhar, inclusive para a reabilitação em outras profissões. Pois dependendo da gravidade, o câncer deixa a pessoa impossibilitada de exercer qualquer tipo de atividade laboral. Neste caso o segurado terá direito ao benefício.

Ocorre em casos de pessoas com câncer em estágio mais avançado, onde o enfermo pode estar acamado ou possui muitas dificuldades em exercer as atividades cotidianas.

3 – BPC – Benefício de Prestação Continuada

Quem nunca contribuiu ao INSS poderá ter direito através do Benefício de prestação Continuada (BPC). Trata-se de um benefício assistencial direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.

Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, deve ficar evidenciado que o câncer o impeça de participar plenamente e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos. 

Também é preciso que a pessoa seja de baixa-renda. Isto é, que ela não tem condições de se sustentar, nem mesmo de ser sustentada pela sua família. Para isso, a renda mensal da família deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro. 

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