9 razões que adicionam 25% na aposentadoria por invalidez
O adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91Muitos aposentados por invalidez desconhecem um direito importante disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a possibilidade de receber um adicional de 25% no valor do benefício.
Esse acréscimo é concedido em casos específicos onde o aposentado depende de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar e outras tarefas essenciais.
Neste artigo, exploraremos as nove situações que garantem esse adicional na aposentadoria por invalidez, os requisitos necessários, como solicitar o benefício e os documentos essenciais para dar entrada no processo.
O Direito ao Adicional de 25%
Para esclarecer, esse adicional de 25% só pode ter concessão aos aposentados por invalidez que dependem de outras pessoas para realizar tarefas básicas do cotidiano.
No passado, houve discussões nos tribunais sobre o direito a esse adicional para segurados que recebem outras aposentadorias, mas ficou estabelecido que apenas os aposentados por invalidez têm direito a esse benefício.
Portanto, se você é aposentado por invalidez e necessita de um cuidador permanente para realizar tarefas simples do cotidiano, como se alimentar ou cuidar da higiene pessoal, é permitido pedir esse aumento no valor do seu benefício.
O INSS costuma aceitar as seguintes situações para garantir a concessão desse adicional:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou dez dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
- Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
- Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
É importante destacar que outras situações em que o aposentado por invalidez dependa da ajuda de terceiros também podem ser motivo para solicitar o adicional.
Para garantir o adicional, o aposentado deve passar por uma nova perícia médica. O resultado dessa perícia dependerá da aprovação do supervisor da perícia.
Importante: O adicional de 25% é excluído após o falecimento do aposentado, não sendo somado ao valor da pensão por morte deixado para os dependentes.
Como solicitar o adicional de 25%?
A solicitação do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez deve ocorrer através da plataforma Meu INSS. Siga os passos abaixo para iniciar o processo:
- Entre no site do Meu INSS.
- Em seguida, clique no botão “Novo Pedido”.
- Digite o nome do serviço/benefício que você deseja solicitar.
- Em seguida, na lista que aparecerá, clique no nome do serviço/benefício desejado.
- Leia as informações exibidas na tela e siga as instruções para fazer a solicitação.
Documentos Necessários
Ao solicitar o adicional, é fundamental anexar os seguintes documentos:
- Documentos médicos que comprovem a dependência de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia.
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se aplicável.
O segurado poderá realizar uma perícia médica, marcada pelo próprio INSS, em local, dia e hora específicos. No dia da perícia, é necessário apresentar documentos de identificação, laudos médicos e exames originais.
É importante ressaltar que o processo, desde a solicitação até a concessão do adicional, costuma levar em média 45 dias úteis, conforme as informações fornecidas pelo INSS.
Em resumo, é essencial que os aposentados por invalidez e seus familiares estejam cientes desse direito e busquem a concessão do adicional de 25% sempre que se enquadrarem em uma das nove situações mencionadas.
Lembre-se de consultar advogados previdenciários especializados para obter informações precisas sobre esse benefício e se ele se aplica ao seu caso.