A nova punição para o banco que liberar consignado sem autorização

Comissão do Senado Federal aprovou projeto que prevê novas formas de punição para bancos que liberarem consignado sem autorização do segurado

O consignado é uma das modalidades de crédito mais populares entre os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, este formato de empréstimo também está dando muita dor de cabeça em muitos idosos.

Alguns deles, por exemplo, dizem que estão tendo que pagar o consignado sem nunca ter solicitado este tipo de crédito. Os números de pessoas que são vítimas deste sistema está crescendo ano após ano e já começa a preocupar autoridades.

Projeto sobre consignado

É justamente neste contexto que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que estabelece multas para as instituições financeiras que liberarem o empréstimo consignado sem autorização.

Tal projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e prevê de uma maneira geral, que o banco só pode liberar o consignado nos casos em que o aposentado ou o servidor público expressem claramente a autorização para esta liberação.

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O relator da proposta na comissão foi o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele indicou que as regras em questão valem também para:

  • operações de financiamento;
  • cartão de crédito;
  • cartão consignado de benefício;
  • arrendamento mercantil.

O texto tenciona se juntar à legislação que reprime a prática lesiva evidenciada na contratação de empréstimo sem que tenha havido nem demanda e nem autorização do tomador [de empréstimo]”, disse Paim.

“Especificamente, se pode mencionar o próprio Código de Defesa do Consumidor, que enseja multa e devolução em dobro de juros e encargos cobrados em operação não autorizada”, concluiu Paim.

A multa

O projeto diz ainda que o idoso enganado terá o direito de devolver toda a quantia não autorizada por ele em até 60 dias, sem nenhum tipo de pagamento de encargos.

Ao mesmo passo, a empresa que realizou a liberação terá que pagar uma multa de nada menos do que 10% do valor do empréstimo, que será destinado ao beneficiário.

Existe a possibilidade de o banco se livrar da multa. Mas o perdão só vai acontecer se a instituição conseguir comprovar que a liberação do consignado só foi possível porque houve um “engano justificável”, ou uma “fraude sem a participação da instituição ou de seus prepostos”.

Próximos passos do projeto

Mesmo após a aprovação deste texto na Comissão de Direitos Humanos, a nova regra ainda não está valendo de fato. O documento ainda precisa passar pela análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), e só depois seguir para o Plenário do Senado Federal.

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