Aposentadoria especial: Idade mínima volta a ser julgada pelo STF

Julgamento deve se estender por toda a semana. Faltam ministros a votar

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou   o julgamento sobre a constitucionalidade das regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tudo está em discussão por Plenário Virtual.

Os ministros devem decidir a permanência ou alteração da idade mínima na aposentadoria. Além do  fim da possível conversão do tempo especial em comum, bem como a mudança na regra do cálculo do benefício. A justificativa é que podem ferir de alguma forma a Constituição.

O relator do processo é o ministro Luis Roberto Barroso. Entre outros pontos, Barroso aponta, em seu relatório, preocupação com os gastos públicos em virtude da maior expectativa de vida da população, dizendo que a reforma segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.

Aposentadoria especial antes e depois da Reforma 

Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido. 

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Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019. Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.

 

A reforma mudou o cálculo desse benefício, implantou idade mínima nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma. 

Isso, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

Após a reforma:

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição: 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

 

 O que o STF vai decidir?

O Supremo deve definir  a idade mínima. Os segurados que se aposentarem em área especial depois da reforma precisam ter idade mínima, além do tempo mínimo de contribuição. 

O que está sendo argumentado é que o profissional que trabalha com produtos nocivos a sua saúde não pode aguardar a idade mínima em atividade prejudicial.

Dessa forma, mesmo que atinjam, por exemplo, 25 anos de exposição em área de risco leve, não podem se aposentar se não tiverem a idade mínima de 60 anos. 

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