Aposentadoria especial: quais as regras e quem pode pedir?

Esta modalidade foi uma das mais prejudicadas com a Reforma da Previdência

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. São o que chamamos de atividades especiais.

Para entender quem tem direito a aposentar nessa categoria, confira a seguir o texto que preparamos.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício que se concede aos trabalhadores que têm exposição a agentes nocivos à saúde. Essa exposição deve ocorrer no exercício da sua função.

Os agentes nocivos são aqueles que colocam em risco a saúde e vida do trabalhador. Normalmente, o trabalhador que está em contato com esses agentes já recebe adicional de insalubridade ou periculosidade.

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No caso da insalubridade, são agentes químicos, físicos ou biológicos. Com relação à periculosidade, são fatores que expõem o trabalhador, trazendo risco de morte.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Até 1995, a lei determinava algumas profissões que poderiam se aposentar na categoria especial. São elas:

  • Bombeiros, guardas e seguranças;
  • Telefonistas;
  • Motoristas e cobradores;
  • Aeronautas e aeroviários;
  • Funcionários da saúde;
  • Frentistas de postos de gasolina, dentre outras.

Porém, após 1995, qualquer profissão que tenha exposição a agentes nocivos ou fatores de risco podem ser comprovados para recebimento da aposentadoria especial.

Para comprovar, é necessário seguir algumas regras que sofreram alteração com a Reforma da Previdência de 2019.

Regras da aposentadoria antes da Reforma

A Reforma da Previdência de 2019 modificou algumas regras para a aposentadoria especial. Porém, se você já exercia atividade antes da data da Reforma e conseguiu o tempo hábil até o ano da mudança, pôde se aposentar com as regras antigas, que são:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo (a maior parte dos casos se encaixam nesta categoria);
  • 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra);
  • 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas);

O risco baixo, médio e alto está ligado ao grau de insalubridade que o trabalhador está exposto. Além de cumprir os requisitos acima, também precisava ter contribuído ao menos 180 meses para o INSS.

Para quem conseguiu se aposentar pela categoria especial antes da Reforma, pôde receber 100% da média dos 80% maiores salários entre o período de 07/1994 até 11/2019.

Outro ponto interessante é que, também antes da Reforma, era possível usar o tempo especial convertido para fechar o tempo de contribuição. Isto quer dizer, você podia converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição, antecipando a sua aposentadoria.

Regras da aposentadoria após a Reforma

Depois da Reforma, existem duas possibilidades de aposentar na categoria especial.

A primeira é relativa àqueles que trabalhavam nas condições para aposentadoria especial antes da Reforma, mas não tiveram o tempo reunido para se aposentar nas regras antigas. Dessa forma, aproveitará a regra de transição. Confira qual é:

  • ter feito 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • ter feito 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • ter feito 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco

Já a regra definitiva, aquela que serve para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, exige os seguintes quesitos:

  • ter 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco);
  • ter 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • ter 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Qual o valor da aposentadoria especial?

Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

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