Aposentadoria feminina em 2025: como ficaram as regras e o cálculo?

É fundamental que as mulheres compreendam o que mudou e quais caminhos podem levar à aposentadoria
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A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, alterou significativamente as regras para a aposentadoria das mulheres no Brasil. 

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas regras de transição que se ajustam anualmente, visando suavizar o impacto das novas exigências. 

Em 2025, é fundamental que as trabalhadoras compreendam o que mudou e quais caminhos podem levar à tão sonhada aposentadoria.

A regra atual para se aposentar

Pela regra atual, as mulheres que começaram a contribuir para o INSS após a Reforma, ou que não se enquadram nas regras de transição, a regra geral estabelece uma idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição

No entanto, para aquelas que já contribuíam em 2019, o cenário é mais complexo devido às diversas regras de transição, que permitem diferentes combinações de idade e tempo de contribuição.

Vamos abordar a seguir sobre como ficam essas regras.

Principais regras de transição para mulher em 2025

As regras de transição foram criadas para proteger quem já estava próximo de se aposentar na época da reforma. As mais comuns para as mulheres são:

  • Regra de Transição por Pontos:

  • Esta regra soma a idade da segurada com o tempo de contribuição.
  • Em 2025, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e a soma de sua idade com o tempo de contribuição deve atingir 92 pontos.
  • A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos em 2033.
  • Regra de Transição da Idade Progressiva:

  • Exige um tempo mínimo de 30 anos de contribuição.
  • A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano.
  • Em 2025, a idade mínima para a mulher se aposentar por essa regra é de 59 anos. Essa idade continuará subindo progressivamente até atingir os 62 anos em 2031.
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%:

  • Aplicável para mulheres que, em 13 de novembro de 2019 (data da reforma), estavam a dois anos ou menos de completar 30 anos de contribuição.
  • Nessa modalidade, não há idade mínima. A mulher deve completar os 30 anos de contribuição e cumprir um “pedágio” adicional de 50% do tempo que faltava para ela atingir os 30 anos de contribuição na data da reforma.
  • Regra de Transição do Pedágio de 100%:

  • Essa regra exige uma idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição.
  • Além disso, a segurada deve cumprir um “pedágio” de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição na data da reforma. Ou seja, se faltavam 2 anos, ela deverá contribuir por mais 2 anos além do tempo original.

Cálculo do Benefício

Independentemente da regra aplicada, a forma de cálculo do valor do benefício também mudou. 

Atualmente, o valor da aposentadoria é determinado pela média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, a segurada receberá 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Diante da complexidade das regras, é fundamental que as trabalhadoras busquem simulações e, se necessário, o auxílio de um profissional especializado para identificar a melhor regra para o seu caso e planejar sua aposentadoria de forma segura e vantajosa. 

O site e aplicativo “Meu INSS” oferecem ferramentas de simulação que podem ser um primeiro passo importante.

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