Aposentadoria híbrida: o que é e como solicitar o benefício

Saiba quais são os requisitos que você deve cumprir para garantir o sucesso de sua aposentadoria
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A aposentadoria híbrida é uma das modalidades de benefícios programados do INSS, destinada aos segurados que acumularam tempo de contribuição em trabalhos rurais e urbanos. 

Se você se encaixa nessa situação, a aposentadoria híbrida pode ser uma ótima opção para alcançar um benefício mais vantajoso. 

No texto a seguir vamos explicar um pouco sobre esta modalidade, quais as suas características e como solicitar.

Aposentadoria híbrida: o que é e como funciona

Regulamentada pela lei 11.718, de 20 de junho de 2008, a aposentadoria mista trata das normas transitórias para o trabalhador rural. Ela é o somatório do tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.

Por exemplo, um rapaz que começou sua vida trabalhando em plantações com seus pais e ao fazer 18 anos resolve tentar a vida na cidade. Será contratado com carteira assinada e daí segue sua vida. Ao chegar na idade de solicitar a aposentadoria, como ficam aqueles anos que trabalhou na lavoura? 

Aí vem o recurso da aposentadoria mista. Dessa forma, o trabalhador pode aproveitar o tempo em que ficou em zonas diferentes para conseguir seu benefício.

Antes da Reforma da Previdência, podiam requerer esse benefício os trabalhadores que tivessem idade mínima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), carência de 180 meses e comprovação em ambas atividades (rural e urbana).

Contudo, como mencionamos no início do texto, essas regras mudaram e dificultaram a concessão da aposentadoria mista. 

Quem pode solicitar a aposentadoria híbrida?

Com a  Reforma da Previdência, as regras mudaram. Passaram a valer os seguintes requisitos: Os homens têm que ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição. As mulheres têm que ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Já o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida.

Também é necessário comprovar o tempo trabalhado na zona urbana e documentação que ateste o tempo de trabalho rural . Neste casos podem ser recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, entre outros.

Mas atenção! O  segurado que não cumpriu as exigências anteriores até a data da reforma que foi em 13/11/2019 não pode entrar nas regras de transição da Reforma, como ocorre com outros tipos de aposentadoria.

Qual a documentação necessária?

Para os trabalhos em zona urbana:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Como é possível fazer o pedido do benefício?

Todos os pedidos de aposentadoria podem ser realizados online pelo portal Meu INSS. Basta acessar o site e fazer o login com a senha do portal gov.br.

 Assim, depois de acessar o Meu INSS, basta clicar em “Pedir Aposentadoria” e selecionar a opção desejada. O portal também oferece uma simulação de aposentadoria com base nos tipos disponíveis e requisitos cumpridos pelo contribuinte. Em seguida é só acompanhar todo o processo.

Justiça nega recurso do INSS

Recentemente, a Justiça Federal do Paraná chegou a negar decisão do INSS que impedia o enquadramento de períodos rurais de um trabalhador para a obtenção do benefício da aposentadoria híbrida

Dessa forma, no recurso, o INSS afirmou que é imprescindível comprovar o tempo de trabalho rural do segurado e, ainda, que não é possível contar esse período de atividade para concessão de aposentadoria por idade urbana.

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