Aposentadoria para dona de casa; veja se é possível
A dona de casa pode conseguir a aposentadoria. Para isso é necessário contribuir com o INSS por meio da modalidade "seguradas facultativas".A aposentadoria para a dona de casa é uma dúvida para muitas pessoas. Para tirar essa dúvida, é importante dizer que o trabalho doméstico não deve em nada a qualquer outro trabalho.
Muitas pessoas desprezam as donas de casa. Faz isso quem nunca teve que se dedicar às atividades domésticas.
Lavar louça, roupa, fazer comida, limpar a casa, arrumar os móveis, etc., são atividades que demandam esforço, tempo, em resumo, trabalho. Mas não é tudo, quase sempre a dona de casa tem que cuidar ao mesmo tempo dos filhos, às vezes pequenos, e do marido.
Existem muitos casos em que essa quantidade de atividade não deixa espaço para que a dona de casa exerça uma outra atividade além daquela feita na sua própria casa.
Por isso fica a pergunta: é justo que uma pessoa trabalhe tanto e ainda chegue ao final da vida sem direito à aposentadoria? Se for assim estaríamos afirmando que o trabalho da dona de casa é inferior.
Como a dona de casa pode se aposentar
Bem, na verdade as donas de casa podem se aposentar, sim! Contudo, diferente de quem é contratado por uma empresa particular ou de quem é funcionário público, no caso das donas de casa é necessário fazer uma contribuição direta ao INSS.
Essa contribuição é feita por meio da modalidade de seguradas facultativas.
Para contribuir, o primeiro passo é emitir a Guia de Pagamento. Para se ter direito é necessário fazer um pagamento mensal pela Guia.
O valor da contribuição é de 5% do salário mínimo, o que em 2022 é igual a R$ 60,60.
Desse modo, a dona de casa terá direito aos benefícios previdenciários. Mas quais são eles?
Benefícios previdenciários que as donas de casa têm direito.
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Requisitos para se conseguir a aposentadoria
Para ter direito à aposentadoria como dona de casa é necessário cumprir os requisitos a seguir:
- Ter dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência;
- Não possuir renda própria. Entre elas conta o aluguel ou algum tipo de pensão como a pensão por morte ou alimentícia;
- Fazer parte da renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.224);
- Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Obs.: não esquecer de manter os dados atualizados;
- Contribuir com a Previdência por no mínimo 180 meses, ou seja, 15 anos;
- Para receber a aposentadoria, a idade mínima é de 62 anos, enquanto a dos homens 65 anos.
A Guia de Pagamento pode ser obtida acessando o Meu INSS.
Também é possível contribuir por meio de um carnê. Este carnê pode ser encontrado em papelarias. É só informar o código de pagamento 1929.