O sistema previdenciário deu início a 2026 com novas condições para aqueles que desejam se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As alterações surgiram em razão da Emenda Constitucional 103/2019, impactando especialmente as regras de transição, que foram atualizadas automaticamente neste ano.
Como resultado, a idade mínima progressiva aumentou em seis meses, e a norma dos pontos passou a exigir mais um ponto para ambos os sexos.
Para os segurados que já estavam organizando sua aposentadoria com base nas normas de 2025, a situação agora é diferente. O INSS comunicou que, em 2026, a regra dos pontos exige 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Idade mínima progressiva
Uma das mudanças mais significativas deste ano refere-se à regra da idade mínima progressiva. Nessa abordagem, o tempo necessário de contribuição permanece inalterado, mas a idade exigida cresce gradualmente ao longo dos anos.
Em 2026, mulheres devem ter 59 anos e seis meses, enquanto homens devem alcançar 64 anos e seis meses. Conforme indicado pelo INSS, essa progressão continua anualmente até que se chegue a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Essa mudança requer cuidado de quem estava prestes a solicitar o benefício no ano anterior, mas não conseguiu reunir todos os requisitos a tempo. Como a atualização ocorre automaticamente, o segurado precisa verificar novamente se atende à idade mínima exigida neste ano antes de fazer o pedido.
Regra dos pontos
Outra modificação significativa em 2026 diz respeito à regra dos pontos. Nessa regra, somam-se a idade do trabalhador e o tempo total de contribuição.
Neste ano, a nova exigência estabelece 93 pontos para mulheres, que devem ter pelo menos 30 anos de contribuição, e 103 pontos para homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição. O INSS esclareceu que a pontuação aumenta anualmente em um ponto dentro da transição estabelecida pela reforma.
Na prática, isso significa que o segurado deve observar simultaneamente dois requisitos: alcançar a pontuação mínima e comprovar o tempo mínimo de contribuição. Se ambos os critérios não forem atendidos, o pedido pode não ser processado.
Regras que permaneceram inalteradas
Nem todas as normas de transição foram alteradas neste ano. O INSS já havia confirmado que, em duas regras, as exigências continuam as mesmas: o pedágio de 50%, que não requer idade mínima, e o pedágio de 100%, que exige uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Essas duas opções seguem direcionadas aos segurados que estavam perto da aposentadoria quando a reforma da Previdência começou a vigorar, em novembro de 2019.
Solicitação através do Meu INSS
O INSS informa que o requerimento de aposentadoria pode ser realizado online, dispensando a necessidade de presença física na maioria das situações. O segurado tem a opção de utilizar o portal ou o aplicativo Meu INSS para dar início ao pedido, monitorar o andamento do processo e atender a possíveis solicitações de documentos.
Antes de formalizar o pedido, o trabalhador pode aproveitar o simulador disponível no Meu INSS para conferir quanto tempo ainda falta e quais regras de transição são pertinentes ao seu caso.
Esse recurso foi anunciado pelo INSS como uma ferramenta de suporte para aqueles que desejam verificar se já têm direito ao benefício ou o que ainda é necessário para obtê-lo.