Sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Aposentadoria por invalidez: confira esse guia com todas as informações

Entender os requisitos e o processo de solicitação é essencial para garantir o acesso a esse benefício.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura593 palavras
Aposentadoria por invalidez: confira esse guia com todas as informações

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.

A seguir, os principais aspectos desse benefício, desde os requisitos necessários até o processo de solicitação.

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

Antes de tudo, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado que, por doença ou acidente, se encontra incapacitado de forma permanente para o trabalho.

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Em suma, esse benefício é devido enquanto persistir a condição de invalidez, sendo que o INSS realiza perícias periódicas para avaliar a manutenção do quadro.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

A princípio, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuições).

  • Carência: Cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuições, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei, como câncer, AIDS e outras doenças graves especificadas pelo Ministério da Saúde.

  • Incapacidade Total e Permanente: Ser considerado, após avaliação médica pericial do INSS, incapaz de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa.

Como solicitar aposentadoria por invalidez?

Vale ressaltar que o processo para solicitar a aposentadoria por invalidez envolve os seguintes passos:

  1. Agendamento: O segurado deve agendar uma perícia médica pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

  2. Documentação: No dia da perícia, o segurado deve apresentar documentos pessoais (RG, CPF), comprovantes de contribuições ao INSS, atestados médicos, laudos, exames e outros documentos que comprovem a incapacidade.

  3. Perícia Médica: O segurado será avaliado por um médico perito do INSS, que determinará a existência e a extensão da incapacidade.

  4. Resultado: Após a perícia, o resultado será divulgado pelo INSS. Se o benefício for concedido, o segurado começará a receber a aposentadoria por invalidez. Caso seja negado, é possível entrar com recurso administrativo ou buscar a via judicial.

Valor do Benefício

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.

Aliás, este valor pode ser acrescido de um adicional de 25% caso o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa, situação esta que deve ser comprovada por nova perícia médica.

Revisão e Manutenção

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O INSS realiza revisões periódicas do benefício, convocando o segurado para novas perícias médicas. Se a perícia constatar que a invalidez permanece, o benefício continua sendo pago. Caso contrário, o benefício pode ser cessado.

Situações Especiais

É importante deixar claro que, existem algumas situações especiais que podem influenciar na concessão e manutenção da aposentadoria por invalidez:

  • Reabilitação Profissional: Se o INSS considerar que o segurado pode ser reabilitado para outra atividade, ele pode ser encaminhado para um programa de reabilitação profissional.

  • Doenças Graves: Em caso de doenças graves, a carência de 12 meses pode ser dispensada.

  • Adicional de 25%: Como mencionado, o adicional de 25% é concedido para aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros.

Doenças que Isentam da Carência

Algumas doenças dispensam o cumprimento do período de carência de 12 meses. Entre elas estão:

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Alienação mental

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • Cegueira

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

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