Veja aqui quais os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição.
Se um trabalhador conseguiu a aposentadoria por se enquadrar nesse perfil de benefício, esse é uma entre as possibilidades de seguro previdenciário. Todavia, para isso são necessários anos de contribuição ao INSS tendo como referência a data limite 12/11/2019. As idades são de, no mínimo, trinta e cinco anos, para os homens e trinta anos, para as mulheres.
Então, se você completou os requisitos antes da atualização das leis previdenciárias e vai se aposentar depois da Reforma da Previdência, confira as informações que você precisa saber para se aposentar por tempo de contribuição.
Para quem se aposentou antes da Reforma.
Para aqueles que se aposentaram antes da Reforma da Previdência existem alguma especificidades importantes como o fator previdenciário, as diferenças nas idades mínimas e Carência de 180 meses.
Como dito anteriormente, a maneira de conseguir à Aposentadoria por Tempo de Contribuição é ter contribuído para o INSS por trinta anos , para as trabalhadoras e trinta e cinco anos para os trabalhadores, sendo esses números referentes ao período que precede reforma.
No requisito de tempo de contribuição se aplica o fator previdenciário que normalmente altera o valor da aposentadoria de acordo com sua idade.
Mas, veja, para aqueles que estavam próximos da aposentadoria, existem 3 regras que foram criadas que possibilitam concluir o processo.
Idade Progressiva
Específica para os que já encerraram suas contribuições para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas que ainda precisam de dois anos para se aposentar, a partir da data de vigor da nova previdência.
Para os homens, é necessário ter contribuído trinta e cinco anos e ter sessenta e um anos de idade completos, somando seis meses por ano, a partir de 2020 até chegar aos sessenta e cinco.
Já para as mulheres, são necessários trinta anos de contribuição e possuir cinquenta e seis anos de idade, com um acréscimo de 6 meses por ano até a idade de sessenta e dois.
Pedágio de 50% na aposentadoria por tempo de contribuição
E se faltavam apenas dois anos para se aposentar, quando entrou em vigor a reforma, essa é a regra a qual se aplica.
Diferentemente, nessa categoria os homens precisam ter trinta e três anos de contribuição até a vigência da Reforma e tem um acréscimo de tempo em 50% do que faltaria para atingir trinta e cinco anos de contribuição ao INSS.
Como de praxe, o tempo paras mulheres é menor. São vinte e oito anos de contribuição até a vigência da Reforma. E a esse número se soma metade do tempo que restava para completar trinta anos pagos desde a data em que se vigorou a reforma de 2019.
Pedágio de 100% na aposentadoria por tempo de contribuição
Em contrapartida às outras, essa regra é opcional e se aplica aos servidores públicos. Igualmente é dessa maneira para os contribuintes ao INSS.
Enquanto para os homens a demanda é de que se tenha, no mínimo, sessenta anos de idade e ter contribuído ao trinta e cinco anos; as mulheres precisam ter cinquenta e sete anos completos e ter pago a previdência por trinta anos.
Além disso, ambos precisam comprovar que trabalharam o período que se soma para atingir o prazo determinado de contribuição. Isso desde a data em que se vigoraram as novas leis previdenciárias. No caso, para os homens é relativo ao tempo que faltaria para atingir trinta e cinco anos contribuindo e, para as mulheres, trinta .